Pagamento do Vale-Gás é feito a cada dois meses e deve ser retomado nesse mês de outubro para ajudar os brasileiros nas compras no final do mês. Benefício é pago as famílias de baixa renda; veja se você tem direito a ele.
O botijão de gás de 13kg é um dos itens que mais pesa no bolso dos brasileiros, em setembro ele passou para R$ 100,69. Pensando em ajudar as famílias mais carentes, o Governo Federal criou em 2021 o Vale-Gás, benefício que custeia o valor do botijão.
Ou seja, as famílias recebem o valor integral para a compra do item, o pagamento é feito a cada dois anos e será retomado nesse mês de outubro.
Quem pode receber o Vale-Gás?
Para receber o benefício é necessário estar inscrito no Cadastro Único e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo.
Famílias que participam de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família ou aquelas com um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único., também poderão receber.
O Vale-Gás ainda conta com atendimento prioritário para as famílias que tenham mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas.
Isso significa que essas famílias serão as primeiras a serem atendidas após a solicitação.
O programa gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os pagamentos são feitos em conta digital ou bancária.
Caso a família não nenhuma das duas, será aberta uma poupança social digital automaticamente em nome do beneficiário.
Calendário de pagamento do Vale-Gás
O pagamento segue o calendário do Bolsa Família, onde os depósitos são feitos de acordo com o número final do NIS; confira abaixo as datas:
- 1 – 18 de outubro
- 2- 19 de outubro
- 3 – 20 de outubro
- 4 – 23 de outubro
- 5 – 24 de outubro
- 6 – 25 de outubro
- 7 – 26 de outubro
- 8 – 27 de outubro
- 9 – 30 de outubro
- 0 – 31 de outubro
É possível consultar o benefício através do aplicativo do Bolsa Família, Caixa Tem ou ainda pelos telefones: número 111 da Caixa Econômica; ou número 121 do Ministério da Cidadania.