O adicional periculosidade é um valor a mais concedido no salário do profissional que exerce uma atividade que põe sua vida em risco. Vale como um tipo de proteção à mais pelo seu compromisso com o emprego. Na última semana, foi sancionada pelo presidente a lei que concede o benefício a um novo grupo.
Na última semana, em 21 de setembro, o vice-presidente Geraldo Alckmin que ocupava o cargo de presidente devido a ausência de Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.684/23. Com isso, garantiu que o pagamento do adicional periculosidade para agentes de trânsito.
Para que estes trabalhadores pudessem receber um valor maior em sua remuneração, foi criado o Projeto de Lei 447/15, proposto pelo ex-deputado Décio Lima (SC). O texto passou por análise da Câmara dos Deputados, e em seguida pelo Senado Federal para que depois chegasse a sanção.
Com a legislação, a função dos agentes de trânsito a de trabalhadores expostos a riscos como produtos inflamáveis, energia elétrica e explosivos são equiparadas. Isso porque, estas outras profissões que foram mencionadas já recebem o adicional periculosidade em suas remunerações.
A justificativa do texto que foi sancionado é de que os agentes de trânsito merecem receber essa quantia por “estarem continuamente expostos a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências”. Além disso, haviam expectativas de que houvessem vetos do governo, mas não aconteceu.
O que muda no salário dos agentes com o adicional periculosidade?
Com a sanção presidencial, agora os agentes de trânsito terão acesso ao adicional periculosidade que aumenta em 30% o valor do seu salário. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), 641 municípios em todo o país empregam 1.348 agentes de trânsito contratados.
De acordo com o CNM, a medida vai trazer impacto direto no orçamento destas cidades, e por isso a Confederação criticou o governo. Devido a ausência de Lula que estava em viagem, foi Alckmin quem concordou em sancionar o texto sem fazer qualquer tipo de veto.
A nova legislação também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E estabelece que também são perigosas as atividades que expõem de forma permanente os trabalhadores a riscos como colisões, atropelamentos e outras formas de acidentes ou violências durante o exercício de suas funções