FGTS não será encerrado, mas ganha NOVAS regras para saque

A apresentação de um novo Projeto de Lei (PL) implica em mudanças no saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Milhares de trabalhadores serão impactados pelas normas atualizadas. Contudo, não há com o que se preocupar em relação ao fim da poupança trabalhista. 

FGTS não será encerrado, mas ganha NOVAS regras para saque
FGTS não será encerrado, mas ganha NOVAS regras para saque. (Imagem: FDR)

O PL pretende alterar as diretrizes do saque-aniversário do FGTS. O intuito é permitir que os trabalhadores demitidos sem justa causa, que sejam adeptos a esta modalidade, também possam retirar o saldo integral da conta ativa junto à multa de 40%

A proposta está pronta para ser enviada para análise no Congresso Nacional, aguardando apenas a definição de uma data pela Casa Civil. A expectativa é para que as novas regras de saque do FGTS sejam apreciadas nos próximos dias. 

Conheça a nova proposta de saque do FGTS

  • Contudo, o Governo Federal tem cogitado alterar as regras do saque-aniversário pelo FGTS. O intuito é permitir que o trabalhador demitido sem justa causa também possa efetuar o resgate dos valores. 
  • Atualmente, o funcionário CLT adepto à modalidade de aniversário, fica impedido de sacar o benefício caso seja surpreendido pela dispensa sem justa causa. Um Projeto de Lei (PL) dispondo sobre essa mudança deve ser enviado ao Congresso Nacional para ser apreciado pelos parlamentares o quanto antes. 
  • A expectativa é para que o Executivo Federal agilize o processo e conclua o envio nos próximos dias. Atualmente, o trabalhador adepto ao saque-aniversário pelo FGTS é autorizado a sacar apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. 
  • A liberação do saldo integral seria capaz de injetar cerca de R$ 14 bilhões na economia do país, segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego. Primeiramente, a proposta precisa ser analisada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, somente então, enviada ao Congresso Nacional.

Qual é a diferença entre o saque-aniversário pelo FGTS e o saque-rescisão?

Saque-aniversário

  • O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
  • Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.

Saque-rescisão

  • Já o saque-rescisão é a modalidade na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
  • Esta é a modalidade padrão da conta. Ou seja, se o trabalhador não se manifestar a respeito, é esse o tipo de saque que fica em vigor.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.