FGTS passa a cobrar MULTA de até 30% do saldo total do trabalhador

A implementação do FGTS Digital, que começou em 19 de agosto, marca uma nova fase para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os empregadores terão até 10 de novembro para se adaptar a essa nova ferramenta, que se tornará obrigatória a partir de janeiro de 2024.

FGTS passa a cobrar MULTA de até 30% do saldo total do trabalhador
FGTS passa a cobrar MULTA de até 30% do saldo total do trabalhador. (Imagem: Montagem/FDR)

A fase de testes é fundamental para que os empregadores compreendam o novo sistema. A não adoção do FGTS Digital dentro do prazo determinado resultará em multas substancialmente maiores do que as aplicadas atualmente.

As mudanças nas multas são significativas, com um aumento notável. Após a implementação do FGTS Digital, a multa pode chegar a 30% sobre o débito apurado confessado pelo empregador. Em caso de erros ou omissões, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.

Uma importante consideração é que o empregador, ao formalizar o parcelamento do débito antes do início de processos administrativos ou fiscalizações, suspende a ação punitiva da infração prevista. Detalhes sobre as mudanças podem ser encontrados na Instrução Normativa (IN) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) 02/2021.

Essa transformação na cobrança e nos valores das multas modifica substancialmente o cenário vigente. Antes do FGTS Digital, as multas por falta de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço variavam entre R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.

Quais serviços estarão disponíveis pelo FGTS Digital?

Além de simplificar e desburocratizar as tarefas realizadas pelos empregadores, o portal FGTS Digital pretende reforçar a transparência do recolhimento e assegurar a efetivação dos direitos dos trabalhadores. 

Neste sentido, a plataforma foi preparada para utilizar o banco de dados do eSocial. Os débitos serão individualizados desde a origem, recorrendo ao CPF como elemento principal de identificação do trabalhador. 

Esta será a garantia dos funcionários de que o recolhimento mensal do FGTS será feito regularmente. Entre as facilidades da nova funcionalidade listadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão: 

  • Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
  • Consulta de extratos de pagamentos realizados; 
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Verificação de débitos em aberto;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Vale pontuar o resultado de estudos que apontam a otimização do tempo gasto no recolhimento do benefício em cerca de 36 horas mensais. Este será o tempo economizado pelas empresas mediante o uso da plataforma, melhorando o processo e elevando os ganhos de produtividade.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.