- A complexidade da contratação PJ e CLT vai além das preferências da empresa ou do profissional;
- Essa escolha deve ser pautada não apenas em preferências, mas também em uma compreensão aprofundada das leis trabalhistas;
- No regime CLT, há subordinação, o que não ocorre nas contratações PJ.
A dinâmica do mercado de trabalho tem testemunhado um aumento expressivo na escolha das empresas em contratar colaboradores sob o regime de pessoa jurídica ou terceirizados. Este cenário tem levantado um questionamento frequente: qual é o modelo mais adequado entre a contratação PJ e CLT?
A complexidade da contratação PJ e CLT vai além das preferências da empresa ou do profissional. Envolver uma análise minuciosa das leis trabalhistas e dos riscos envolvidos.
Diante de um cenário empresarial competitivo, muitos profissionais optam por atuar como pessoa jurídica, abrindo mão dos benefícios associados ao regime CLT.
No entanto, essa escolha deve ser pautada não apenas em preferências, mas também em uma compreensão aprofundada das leis trabalhistas, garantindo o cumprimento correto das diretrizes legais e minimizando possíveis impasses futuros.
Contratação PJ e CLT
Contratação PJ
A escolha entre contratar PJ e CLT tornou-se uma decisão crucial tanto para empresas quanto para profissionais do mercado. Para entender melhor essa escolha, é fundamental diferenciar ambos os regimes.
No regime CLT, há subordinação, o que não ocorre nas contratações PJ. Essa submissão não é possível no segundo caso. Do ponto de vista legal, um trabalhador como pessoa jurídica é uma empresa que oferece serviços a outra empresa.
Logo, em situações com subordinação, a contratação via PJ não é aconselhável, pois pode ser vista como uma tentativa de contornar a legislação trabalhista. As empresas deverão optar por contratar profissionais PJ apenas quando não houver vínculo empregatício. Alguns requisitos essenciais para a caracterização desse vínculo são:
- O serviço é prestado por uma pessoa física;
- Existe pessoalidade;
- Existe não eventualidade na prestação do serviço;
- Subordinação do empregado em relação à empresa;
- Onerosidade.
A contratação de PJ e CLT representa uma decisão estratégica para profissionais no mercado de trabalho. No regime de pessoa jurídica, a dinâmica é simplificada e menos burocrática, mas exige uma habilidade maior de autogestão dos contratados.
Essa modalidade implica na formalização de um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas. Este documento inclui todas as cláusulas relacionadas à atividade, remuneração e outras condições.
No contrato PJ, o trabalhador é visto como prestador de serviços, eliminando vínculos empregatícios como pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. Entretanto, é crucial evitar qualquer sinal de vínculo empregatício, pois isso poderia levar a uma ação trabalhista, resultando em prejuízos para a empresa.
Direitos do trabalhador PJ
No contrato PJ não há direitos trabalhistas. O que existe são direitos e obrigações acordados pelas partes. É válido destacar que as partes têm total liberdade para definir quais serão os direitos e deveres de cada uma, portanto, se trata de um modelo que traz maior flexibilidade de negociação entre as partes.
Vantagens do contrato PJ para prestadores de serviços
Sob o ponto de vista do prestador de serviços o contrato na modalidade pessoa jurídica pode trazer vários benefícios, especialmente financeiros:
- Possibilidade de ganhar mais;
- Inexistência de subordinação;
- Flexibilidade na prestação do serviço;
- Flexibilidade na negociação das cláusulas de trabalho;
- Possibilidade de emitir nota fiscal;
- Possibilidade de oferecer diferentes formas de pagamento e definir prazos diferenciados — você não precisa, necessariamente, esperar até o 5º dia útil para receber pelo seu trabalho;
- Flexibilidade nos horários de trabalho;
- Possibilidade de escolher como quer trabalhar;
- Inexistência de obrigação de recolhimento de tributos trabalhistas.
Vantagens do contrato PJ para empresas contratantes
Para as empresas contratantes, a modalidade PJ é uma ótima opção, desde que não se caracterize o vínculo empregatício. Entre os benefícios experimentados, destacamos:
- Desburocratização do processo de contratação;
- Facilidade no encerramento do contrato;
- Acesso a diferentes perfis de profissionais;
- Redução do tempo gasto com a gestão dos contratos de trabalho CLT;
- Adaptação às tendências do mercado.
Contratação CLT
O regime CLT é baseado na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que normatiza as relações de trabalho com carteira assinada, estabelecendo direitos e deveres tanto para exercer quanto para empregados.
Na CLT tradicional, o vínculo é formalizado por meio do registro na carteira de trabalho, o que confere ao empresário garantias legais e possibilita ao empregador orientar e definir as atividades laborais.
Uma das características marcantes da CLT é a subordinação, onde o empresário deve cumprir cronogramas e seguir as diretrizes do empregador, estabelecendo um nível de hierarquia dentro da empresa.
Direitos do trabalhador CLT
O trabalhador tem acesso a alguns direitos e benefícios que estão vinculados ao seu contrato de trabalho em regime CLT. A seguir, destacamos e explicamos brevemente cada um deles:
- Carteira de trabalho assinada pelo empregador, o que traz mais segurança quanto ao cumprimento da legislação e o acesso aos direitos trabalhistas;
- Férias remuneradas a serem usufruídas nos termos da lei;
- Adicional por hora extra nos casos em que o trabalhador cumprir carga horária superior àquela previamente acordada no contrato de trabalho;
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Seguro-desemprego em caso de demissão — para ter direito o trabalhador deve ter recebido pelo menos nove salários ao longo dos últimos doze meses anteriores à data de desligamento;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser sacado pelo trabalhador em algumas situações especiais;
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Décimo-terceiro salário que deverá ter a primeira parcela paga entre 01/02 e 30/11 e a segunda parcela paga até 20/12.
Como você pode ver, o regime CLT tem uma série de características e benefícios. Se por um lado ele garante o acesso a benefícios, ele também restringe a liberdade de escolha de carga horária e obriga o trabalhador a ser subordinado e cumprir as regras da empresa que o contrata.
Vantagens do contrato CLT para funcionários
O empregado que é contratado com carteira assinada tem direito a benefícios definidos na legislação trabalhista que incluem:
- Descanso semanal remunerado;
- Décimo terceiro salário;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Aposentadoria pelo INSS;
- Auxílio-doença e outros benefícios previdenciários;
- Licença maternidade de 120 dias;
- Licença paternidade;
- Férias anuais remuneradas somadas a um terço do salário;
- Adicionais de insalubridade e periculosidade nos casos em que couber;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Seguro desemprego e indenização nos casos em que houver demissão sem justa causa.
Vantagens do contrato CLT para empresas
Sob o ponto de vista da empresa, a contratação via regime CLT traz consigo benefícios como:
- Garantia de regularidade e cumprimento da legislação trabalhista;
- Possibilidade de fortalecer o vínculo com o trabalhador;
- Maior segurança jurídica na gestão do contrato — especialmente se considerada a existência de vínculo empregatício;
- Possibilidade de formatação de um plano de carreira.