MEI: essas quatro situações podem gerar sérias penalidades e cancelar o seu CNPJ

Pontos-chave
  • Pelo menos três situações podem aplicar multas e infrações ao MEI;
  • Antes de abrir sua empresa é preciso considerar os requisitos;
  • A Receita Federal fiscaliza os dados da empresa e pode aplicar penalidades.

De acordo com o ministro da economia, existem mais de 13 milhões de Micro Empreendedores Individuais (MEI) no país. O número de pequenas empresas representam 70% dos negócios ativos no país em 2022. No entanto, existem situações que podem gerar penalidades graves aos empreendedores.

MEI: essas quatro situações podem gerar sérias penalidades e cancelar o seu CNPJ
MEI: essas quatro situações podem gerar sérias penalidades e cancelar o seu CNPJ (Imagem: FDR)

A abertura de uma micro empresa acontece online, basta acessar o portal do empreendedor. O fechamento do MEI também, o dono do negócio pode fazê-lo de forma digital. No entanto, em alguns momentos o empreendimento é obrigado a encerrar suas atividades. 

Ao registrar sua empresa, o cidadão passa a ter acesso a uma série de vantagens. Por exemplo, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emissão de nota fiscal que permite a prestação de serviço para empresas maiores, alvará de funcionamento.

Infrações que podem cancelar seu MEI

Abaixo, confira pelo menos três situações que podem cancelar seu MEI. A responsabilidade pela fiscalização é da Receita Federal e do Simples Nacional.

Omitir receita

Atualmente, são enquadrados como MEI aqueles que possuem rendimento anual de R$ 81 mil. No entanto, ao omitir receita a empresa recebe mais, e continua enquadrada neste regime.

O grande diferencial do MEI é a unificação de impostos e a gratuidade em determinados tributos. Por isso, caso tenham ganhos superiores a R$ 81 mil por ano, o negócio deixa de se encaixar como micro empreendimento e deve arcar com novos custos.

Ao fiscalizar as suas bases de dados, quando a Receita Federal percebe que há omissão de rendimentos, a empresa deve se manifestar após receber intimação. Todas as receitas deverão ser justificadas de forma documental.

Percebendo qualquer tipo de erro, a Receita solicita que o empreendedor regularize sua empresa. Ou seja, passe a fazer parte de um novo regime.

Débitos pendentes

Todos os meses, para garantir os benefícios oferecidos, o empreendedor deve arcar com o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Os valores dependem do tipo de negócio, pois considera tributações diferentes.

Além disso, no mesmo valor ainda é incluso a contribuição ao INSS, referente a 5% do salário mínimo.

Quando deixa de pagar pelo DAS e fica inadimplente, o negócio pode ser excluído do Simples Nacional e perder todos os seus benefícios. 

Em 2022, com base no salário mínimo atual, os valores a serem pagos são:

  • Empresas do Comércio ou Indústria:  R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • Prestação de Serviços: R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • Comércio e Serviços: R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Contratação de funcionário sem registro

O MEI tem direito de contratar 1 funcionário para seu negócio. Este deve ser registrado com assinatura da carteira de trabalho, e seguindo todas as regras do regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Isso significa que não é permitido ter um prestador de serviços para a sua empresa que atue de maneira informal. Ao possuir mais de um funcionário, o empreendedor deverá trocar o regime da sua empresa para regularizar o trabalhador.

Caso a falta de registro ou qualquer tipo de fraude seja descoberta, a Receita Federal aplicará multas ao empreendedor. 

Atenção para as regras da sua empresa

Para evitar ser penalizado, o empreendedor deve estar de olho no que é permitido para manter sua empresa como MEI. As regras são informadas logo quando o indivíduo abre seu negócio e se formaliza no site do Portal do Empreendedor.

No entanto, é sempre importante lembrar quais as condições estabelecidas para a micro empresa:

  • Possuir rendimento anual de até R$ 81 mil, ou seja, até R$ 6.750 por mês;
  • Possuir até 1 funcionário com registro em carteira, e pagando salário mínimo da categoria;
  • Pagar mensalmente a DAS referente ao tipo de serviço que presta;
  • Estar enquadrado nas atividades que permitem registro como MEI (consulte a lista por aqui);
  • Não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não pode ter ou abrir filial.

É permitido que um trabalhador CLT tenha como segunda ocupação a atividade formalizada no MEI. No entanto, perderá direito ao seguro desemprego, e se aposentado não vai poder acumular dois salários.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]