Abrir uma empresa ou continuar trabalhando CLT? Compare o que é melhor para o SEU perfil

Uma das incertezas geradas não apenas no Brasil, mas em todo o mundo pela pandemia de coronavírus é com relação ao emprego. Diante do cenário de dubiedade é o momento de investir na abertura de uma empresa ou continuar trabalhando CLT? Tudo isso depende do seu perfil profissional, mas para te ajudar, separamos algumas dicas. 

Abrir uma empresa ou continuar trabalhando CLT? Compare o que é melhor para o SEU perfil (Imagem: reprodução/Google)

Antes de tudo, é preciso entender e saber comparar bem quais são os modelos de trabalho aqui citados. 

A CLT significa que o trabalhador é contratado a partir da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso significa que existem normas que regulam as relações de trabalho do país. Confira a seguir algumas características que caracterizam um vínculos de emprego: 

  • Atuar como pessoa física;
  • Prestar serviço com pessoalidade – ou seja, o trabalho deve ser realizado por uma pessoa específica, contratada para aquilo;
  • Seguir as normas do empregador, numa relação de subordinação;
  • Receber um salário pelo serviço prestado;
  • Prestar serviço não eventual – todos os dias ou com uma periodicidade específica, exceto no caso do trabalho intermitente.

O empregador que pode contratar na CLT pode ser uma empresa individual ou coletiva, profissional liberal, associação ou qualquer outra organização que admitam empregados. 

Os trabalhadores rurais, servidores públicos, servidores de autarquias (como Banco Central e universidades federais), autônomos, estagiários e menores aprendizes, entre outros trabalhadores, não estão inclusos no regime CLT.

Direitos e benefícios de contratados como CLT

  • Descanso semanal remunerado;
  • Férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário;
  • Décimo terceiro salário;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença;
  • Seguro-desemprego e indenização em caso de demissão sem justa causa;
  • 120 dias de licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Adicional para atividades insalubres ou perigosas – como as que lidam com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos de idade em creches e pré-escolas;
  • Seguro contra acidente de trabalho.

O salário de pessoas contratadas como CLT, no entanto, sofre alguns descontos de INSS e Imposto de Renda. Nesse sentido, o salário bruto é diferente do líquido em carteira. 

Tendo noção desses descontos, algumas pessoas acabam optando pelo contrato como Pessoa Jurídica para ter descontos menores ou até mesmo fugir do pagamentos de alguns impostos. 

Funcionário com contrato de PJ

Neste caso, os funcionários que são contratados como Pessoa Jurídica (PJ) são pessoas que possuem uma empresa própria com CNPJ, geralmente os Microempreendedores Individuais (MEI), para prestar serviços a outras empresas. 

Em alguns casos, a condição de trabalho é a mesma que a CLT. 

  • O trabalho acaba sendo realizado por uma pessoa específica, contratada para aquilo. A Pessoa Jurídica não manda uma outra pessoa para trabalhar em seu lugar. Como acontece em uma prestação de serviços normal; 
  • Algumas regras e normas de trabalho – como horário de entrada e saída – acabam sendo obedecidas pela PJ – existe uma subordinação entre contratada e contratante;
  • Há um pagamento mensal, semanal ou diário pelo serviço prestado – como se fosse um salário. Tudo depende do contrato.;
  • O serviço é prestado todos os dias ou com uma certa frequência estabelecida por um contrato.

No caso da contratação como PJ, a empresa está isenta de despesas como FGTS, INSS, férias, décimo terceiro e outros benefícios.

CLT ou PJ: Como decidir qual é a melhor forma de trabalhar?

Tudo depende de alguns fatores, como sua área de atuação e disponibilidade para a prestação do serviço. 

A opção de ser contratado como PJ extermina os seus direitos trabalhistas, como citado anteriormente.

O interessante aqui é quando a oportunidade como PJ seja compatível ou superior ao valor do benefício como CLT. Do contrário, o investimento pode não valer a pena.