Decisão da Justiça coloca UBER na parede, mas não agrada a todos os motoristas

Pontos-chave
  • A Uber não assume qualquer tipo de vínculo com seus parceiros;
  • Há, porém, chances de que essa regra seja alterada em breve;
  • A Justiça determinou que a Uber deve registrar em carteira todos os seus funcionários.

Antes mesmo dos motoristas da Uber se registrarem na plataforma eles já sabem que não há qualquer tipo de vínculo empregatício. Ainda assim, muitos deles concordam com os termos e assumem a responsabilidade de representar a empresa mesmo sem auxílio. Essa regra, porém, pode mudar em breve.

Motoristas da UBER entrarão no regime CLT? Entenda o que se espera dessa regularização
Motoristas da UBER entrarão no regime CLT? Entenda o que se espera dessa regularização (Imagem: FDR)

Em agosto do ano passado foi divulgado pela própria empresa que haviam 5 milhões de entregadores e motoristas da Uber ativos no Brasil. A empresa é a mais popular no país em questão de viagens, e faz sucesso em todos os lugares. Um dos grandes destaques é o valor cobrado por cada trajeto. 

Comparado ao que os taxistas habitualmente cobravam no país, a cobertura da Uber trouxe para os brasileiros uma alternativa mais barata. Foi então que milhares de pessoas não só passaram a usar o aplicativo para fazer viagens curtas ou longas, como firmaram parceria para prestação de serviço

Acontece que diferente do trabalhador CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), os motoristas da Uber não têm qualquer vínculo com a empresa. Embora sejam prestadores de serviços da plataforma, a instituição não assume responsabilidade por eles.

Desde março deste ano o governo federal criou um grupo de trabalho composto por 15 membros. São representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, dos entregadores e motoristas por aplicativo, e das plataformas de entregas e viagens como Uber, iFood, Lalamove, 99, entre outras.

Regime CLT vs Trabalho sem vínculo

Mas, afinal de contas, como os motoristas da Uber são tratados pela empresa?. Na realidade eles não têm qualquer tipo de vínculo de emprego, mas sim uma parceria. São prestadores de serviços que usam a plataforma para conseguir novos clientes.

Embora exista flexibilidade no trabalho, atuar sem vínculo impede que os motoristas e entregadores tenham uma legislação que lhes garanta algum tipo de proteção. Sem nenhuma base oficial para reivindicar seus direitos, as empresas também não são obrigadas a cumprir com o mínimo para uma boa relação.

Para entender melhor, compare como funciona o regime CLT e a atuação dos motoristas da Uber sem vínculo.

Contratação CLT

Contratação sem vínculo

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Motoristas da Uber vão trabalhar em regime CLT?

O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que sim. Após julgar o Inquérito Civil Público instaurado em junho de 2016, de autoria da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA), o magistrado condenou a Uber a pagar indenização de R$ 1 bilhão. 

De acordo com o juiz a quantia é apenas 10% do que a empresa tem faturado no país com a atuação dos motoristas da Uber. Na sentença, a Justiça entendeu que a empresa “se omitiu em suas obrigações” ao não contratar motoristas dentro do regime formal.

E ainda, que realizou “atos planejados” para “não cumprir a legislação do trabalho”. A sentença diz ainda que todos os motoristas parceiros devem ser registrados em carteira, e que os próximos cadastrados na plataforma também devem ter o seu registro.

O prazo para que a Uber cumpra com a obrigação é de seis meses após o trânsito em julgado, quando não há mais chances de recursos. Em sua defesa, a empresa disse ao UOL que não vai acatar nenhuma medida antes que todas as fontes de defesa se esgotem. E que, claro, deve recorrer da decisão.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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