Uber, iFood e demais plataformas: veja como o RECONHECIMENTO de vínculo poderá te beneficiar

Pontos-chave
  • Por lei, os motoristas e entregadores por App não têm direitos trabalhistas;
  • Há, porém, um grupo do governo que discute mudanças nesta forma de trabalho;
  • A Uber foi condenada a registrar seus motoristas.

Os motoristas ou entregadores que atuam em parceria com plataformas como Uber, iFood, 99, entre outras, não têm vínculo empregatício com essas empresas. Eles trabalham sem nenhum tipo de proteção e garantia, mas a ideia é de que isso mude muito em breve. Garantindo então benefícios ao trabalhador. 

Uber, iFood e demais plataformas: veja como o RECONHECIMENTO de vínculo poderá te beneficiar
Uber, iFood e demais plataformas: veja como o RECONHECIMENTO de vínculo poderá te beneficiar (Imagem: FDR)

O trabalho de motorista ou entregador por aplicativo tem se popularizado no país. Um estudo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) divulgado em abril deste ano, atualmente 1,66 milhão de brasileiros trabalham nesta profissão.

Em parceria com o Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), também foram mapeadas informações sobre perfil dos trabalhadores, como raça, rendimento médio e jornada diária de trabalho utilizando dados cedidos por plataformas como iFood99UberZé Delivery e Amazon.

Foi possível perceber, por exemplo, que a maioria dos motoristas são homens, da classe C, que se autodeclara como preta e parda, tem mais de 30 anos e só estudou até o ensino médio. Embora o emprego com carteira assinada fosse mais vantajoso para esse público, a flexibilidade da profissão como motorista chama atenção.

Na prática, o trabalhador pode rodar com seu carro ou moto por até 12 horas por dia. A remuneração é baseada na quilometragem de cada viagem, sendo que as mais distantes, feitas em horários de pico ou regiões mais afetadas, têm quantia maior. A soma é simples, quanto mais o Uber trabalha, mais ele ganha.

Uber pode ter direito a benefícios trabalhistas?

Na realidade, não. O motorista de Uber e de demais plataformas de viagens ou entregas não tem vínculo empregatício com a empresa. Logo, por lei ele não precisa receber os benefícios trabalhistas que são garantidos a quem atua com carteira assinada. Como: 13º salário, férias ou FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Hoje, a única oportunidade que esses profissionais têm de receber algum tipo de proteção ou benefício é por meio da regularização da sua profissão como MEI (Micro Empreendedor Individual). Ao se formalizar como um autônomo e iniciar o pagamento de impostos, o cidadão passa a contribuir para a Previdência Social.

Todos os meses é pago 5% do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A quantia então passa a ser usada para cumprir a carência no recebimento de benefícios como: aposentadoria, auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária), salário maternidade e pensão por morte.

Atualmente com base no salário mínimo de R$ 1.320, o valor mensal pago como MEI é de R$ 66,00 para o INSS, mais R$ 1 de ISS (Imposto sobre Serviços), totalizando R$ 67,00 por mês. 

Direitos dos motoristas poderão ser regulamentados

Está em discussão por um grupo de trabalho criado pelo governo federal, que incluí o Ministério do Trabalho, membros da Amobitec, e de profissionais que atuam na área. A ideia é estabelecer alguns direitos para os motoristas e entregadores que prestam serviços para Uber, iFood, 99, Lalamove, e outros.

Na última terça-feira (12) foi realizada uma reunião deste grupo em Brasília, mas sem acordo entre os motoristas e as empresas. Juntos eles tentam chegar a um acordo sobre direitos relacionados a saúde e segurança, transparência e bloqueio e cobertura previdenciária.

No entanto, o valor mínimo por hora trabalhada oferecido pela empresas não agradou, e os entregadores pediram pelo reajuste. Novas discussões devem acontecer em breve.

Uber terá que indenizar motoristas

Ainda em busca de reconhecer o vínculo empregatício dos motoristas com as empresas, a Justiça do Trabalho entendeu que a Uber terá que assinar a carteira de trabalho de todos os seus motoristas parceiros. E ainda, pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. 

Para o juiz Mauricio Pereira Simões, da 4º Vara do Trabalho de São Paulo, o valor de indenização é apenas 10% do que a empresa faturou no país nos últimos tempos. Também foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para cada motorista que não estiver registrado.

A Uber, porém, tem um prazo de até 6 meses após o trânsito em julgado, que é quando não cabem mais recursos e defesa no processo, para então regularizar o que foi decidido em sentença. A empresa deve recorrer da decisão porque, segundo a própria, não há vínculo empregatício com seus parceiros. 

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]