Trabalhador com carteira assinada em 2021 celebra pagamento EXTRA

Receber um salário adicional, além dos 13 pagamentos efetuados durante o ano, ajuda o trabalhador com carteira assinada de baixa renda. Isso porque, oferece a esse público a oportunidade de conseguir uma graninha extra, a fim de quitar seus débitos em aberto, investir, ou fazer novas compras. Para receber o benefício, no entanto, será preciso cumprir com alguns requisitos.

Trabalhador com carteira assinada em 2021 celebra pagamento EXTRA
Trabalhador com carteira assinada em 2021 celebra pagamento EXTRA (Imagem: FDR)

O trabalhador com carteira assinada é protegido pela legislação da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas). Por isso, além do pagamento de abonos financeiros ainda são garantidos os direitos a benefícios como férias, 13º salário, bônus por hora extra ou adicional noturno. Além da contribuição feita pelo empregador para garantir benefícios previdenciários ao cidadão.

No setor de auxílios e bônus, existe ainda o abono salarial PIS/PASEP. O PIS (Programa de Integração Social) é pago para trabalhadores na iniciativa privada pela Caixa Econômica. Enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) repassa a quantia para funcionários públicos por meio do Banco do Brasil.

O máximo a ser recebido é de um salário mínimo, o que nesse momento significa R$ 1.302. Para receber esse abono extra em 2023, o trabalhador com carteira assinada precisa ter cumprido com todos os requisitos exigidos pelo poder público em 2021. São pelo menos 23 milhões de pessoas com direito de receber esse benefício de fevereiro a julho desse ano.

Requisitos para trabalhador com carteira assinada receber o abono

Para que o trabalhador com carteira assinada possa receber o abono salarial do PIS/PASEP, será preciso cumprir com alguns requisitos bem diretos. É importante que todos esses pontos tenham sido preenchidos em 2021:

  • Trabalhado por no mínimo 30 dias com carteira de trabalho assinada;
  • Recebido no máximo dois salários mínimos por mês;
  • Ter emitido o número do PIS/PASEP, quando se emite a carteira de trabalho, há no mínimo cinco anos;
  • Ter sido incluso na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou eSocial enviado pelo empregador.

O mínimo a ser recebido é de 1/12 do salário mínimo, e a quantia vai subindo dependendo do número de meses trabalhados em 2021. Por 2 meses de trabalho são 2/12 do salário mínimo e assim por diante até chegar em 12/12.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]