Bloqueio do FGTS surpreende trabalhadores; entenda os critérios

Pontos-chave
  • O bloqueio do FGTS atinge uma modalidade específica, que é o saque-aniversário;
  • O saque-aniversário vigora por dois anos, contados a partir da data de migração/solicitação;
  • A situação que pode ocasionar o bloqueio é um empréstimo onde se requer a antecipação do pagamento das parcelas.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito garantido ao trabalhador com carteira assinada. Contudo, o anúncio sobre a possibilidade de bloqueio do FGTS assustou os cidadãos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Bloqueio do FGTS surpreende trabalhadores; entenda os critérios
Bloqueio do FGTS surpreende trabalhadores; entenda os critérios. (Imagem: FDR)

O bloqueio do FGTS atinge uma modalidade específica, que é o saque-aniversário. Este regime trata-se de uma substituição ao saque-rescisão, onde o trabalhador pode retirar integralmente o saldo depositado pelo empregador em conta ativa. 

O saque-aniversário vigora por dois anos, contados a partir da data de migração/solicitação. Durante este período, o trabalhador fica autorizado a resgatar somente 50% do saldo sempre no mês de aniversário

Embora não possa reaver integralmente os valores do fundo, ainda existe a possibilidade de receber a multa de 40% pela demissão sem justa causa. Mas afinal, quais são as causas do bloqueio do FGTS? Entenda a seguir!

O que gera o bloqueio do FGTS?

Segundo informações da Caixa Econômica Federal (CEF), gerenciador do Fundo de Garantia, o bloqueio do FGTS pode acontecer devido às seguintes circunstâncias:

  • O bloqueio do FGTS pode ocorrer por razões jurídicas, como quando o trabalhador está envolvido em ações judiciais onde o FGTS está envolvido, como atrasos na pensão alimentícia. Em tais situações, a Justiça pode determinar o uso do FGTS para pagamentos.
  • Outra circunstância que pode levar ao bloqueio é quando o empregador, por engano, deposita um valor maior. Nesse caso, ele pode solicitar a restituição do montante pago a mais. Contudo, durante a verificação desse procedimento pela Caixa, a conta permanece bloqueada.
  • Além disso, os empréstimos de antecipação do saque-aniversário podem reter o saldo do FGTS. Algumas instituições financeiras possibilitam essa modalidade, onde é permitido adiantar as parcelas anuais do saque-aniversário por meio de empréstimos.

Como reverter o bloqueio do FGTS?

O trabalhador pode realizar o desbloqueio do FGTS das seguintes maneiras: 

  • O trabalhador pode se deparar com o bloqueio do FGTS devido a razões jurídicas, o caminho é solicitar uma nova ordem judicial para liberar a sua conta. É um processo que depende de trâmites legais para garantir a disponibilidade dos recursos.
  • Outra situação que pode ocasionar o bloqueio é um empréstimo onde se requer a antecipação do pagamento das parcelas ou até a quitação do contrato. Esse bloqueio temporário ocorre até a devida regularização do financiamento.
  • No caso de equívocos cometidos pelo empregador, que pode ter depositado um valor indevido, o trabalhador precisa aguardar o retorno da Caixa para a liberação da conta. A instituição precisa validar e corrigir esses equívocos para garantir o acesso correto aos recursos do FGTS.

Como descobrir sobre o bloqueio do FGTS?

O acesso ao FGTS é um direito fundamental para todos os trabalhadores com carteira assinada, abrangendo contas ativas ou inativas, desde que exista saldo disponível. Para o trabalhador saber se a conta foi bloqueada, é importante estar atento ao símbolo de um cadeado ao lado do saldo no aplicativo. 

Esse símbolo indica a possibilidade de bloqueio de uma parte dos fundos, informação disponível no extrato da conta. Por lei, o FGTS é inalienável e não pode ser utilizado como garantia para credores, como instituições financeiras. 

Entretanto, é válido ressaltar que situações de irregularidades no recolhimento podem levar à suspensão temporária do benefício. Além disso, alterações nas regras de saque podem impactar os procedimentos ao se desligar do emprego.

Quem tem direito aos saques do FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.

Qual é a diferença entre o saque-aniversário do FGTS e o saque-rescisão?

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.

Saque-rescisão

Já o saque-rescisão é a modalidade na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Esta é a modalidade padrão da conta. Ou seja, se o trabalhador não se manifestar a respeito, é esse o tipo de saque que fica em vigor.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.