PERMANENTE! Saque-aniversário do FGTS não será anulado e ganha NOVAS regras

Permitindo o saque de parte do fundo do FGTS uma vez ao ano, a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia ficou cercada de dúvidas nos últimos dias. No entanto, nesta semana, o Governo Federal anunciou que o tipo de saque continuará liberado para o trabalhador, porém com novas regras.

PERMANENTE! Saque-aniversário do FGTS não será anulado e ganha NOVAS regras
PERMANENTE! Saque-aniversário do FGTS não será anulado e ganha NOVAS regras. (Imagem: FDR)

Recentemente, o Governo Federal avaliou que o formato disponível do saque-aniversário do FGTS no momento é considerado injusto com o trabalhador. Por isso, a extinção da modalidade chegou a ser avaliada

No entanto, essa possibilidade foi descartada depois que o governo avaliou que, como o adiantamento do saque-aniversário já é disponibilizado por diversas instituições financeiras, sua extinção não seria viável.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

No momento, o saque-aniversário está disponível para o trabalhador que ainda possui um vínculo de emprego ativo e valores no fundo. Ao aderir ao formato, ele passa a ter o direito de sacar anualmente, durante o mês do seu aniversário, parte do montante.

No entanto, ao realizar essa adesão, ele abre mão de receber o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Por isso, no momento do desligamento, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% que precisa ser paga pelo empregador.

Quais as novas regras do saque-aniversário do FGTS?

Essa restrição deverá ser retirada pelo Governo Federal. A proposta, que já foi enviada pelo Ministério do Trabalho para a Casa Civil, prevê que os valores que estão bloqueados nas contas dos trabalhadores demitidos a partir de 2020 sejam liberados

Além disso, esse bloqueio deverá deixar de ser realizado em caso de adesões futuras. Dessa forma, além do saque anual de parte do fundo, o trabalhador passará a ter acesso ao total em caso de demissão

A proposta ainda está em análise e será enviada ao presidente Lula, para eventuais correções ou modificações. Em seguida, o projeto será enviado para o Congresso Nacional, onde precisará ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Nesses momentos, também é possível que novas mudanças sejam incluídas no projeto. Somente após todas essas etapas, o projeto retorna para o presidente Lula para ser sancionado. Dessa forma, as mudanças ainda não tem prazo para entrar em vigor.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.