PERMANENTE! Saque-aniversário do FGTS não será anulado e ganha NOVAS regras

Permitindo o saque de parte do fundo do FGTS uma vez ao ano, a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia ficou cercada de dúvidas nos últimos dias. No entanto, nesta semana, o Governo Federal anunciou que o tipo de saque continuará liberado para o trabalhador, porém com novas regras.

PERMANENTE! Saque-aniversário do FGTS não será anulado e ganha NOVAS regras
PERMANENTE! Saque-aniversário do FGTS não será anulado e ganha NOVAS regras. (Imagem: FDR)

Recentemente, o Governo Federal avaliou que o formato disponível do saque-aniversário do FGTS no momento é considerado injusto com o trabalhador. Por isso, a extinção da modalidade chegou a ser avaliada

No entanto, essa possibilidade foi descartada depois que o governo avaliou que, como o adiantamento do saque-aniversário já é disponibilizado por diversas instituições financeiras, sua extinção não seria viável.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

No momento, o saque-aniversário está disponível para o trabalhador que ainda possui um vínculo de emprego ativo e valores no fundo. Ao aderir ao formato, ele passa a ter o direito de sacar anualmente, durante o mês do seu aniversário, parte do montante.

No entanto, ao realizar essa adesão, ele abre mão de receber o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Por isso, no momento do desligamento, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% que precisa ser paga pelo empregador.

Quais as novas regras do saque-aniversário do FGTS?

Essa restrição deverá ser retirada pelo Governo Federal. A proposta, que já foi enviada pelo Ministério do Trabalho para a Casa Civil, prevê que os valores que estão bloqueados nas contas dos trabalhadores demitidos a partir de 2020 sejam liberados

Além disso, esse bloqueio deverá deixar de ser realizado em caso de adesões futuras. Dessa forma, além do saque anual de parte do fundo, o trabalhador passará a ter acesso ao total em caso de demissão

A proposta ainda está em análise e será enviada ao presidente Lula, para eventuais correções ou modificações. Em seguida, o projeto será enviado para o Congresso Nacional, onde precisará ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Nesses momentos, também é possível que novas mudanças sejam incluídas no projeto. Somente após todas essas etapas, o projeto retorna para o presidente Lula para ser sancionado. Dessa forma, as mudanças ainda não tem prazo para entrar em vigor.

Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.
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