Na última quinta-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto de lei que cria um tipo de auxílio emergencial para mulheres. O pagamento deve ocorrer pelo prazo de seis meses e beneficiar as cidadãs brasileiras que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Em agosto deste ano o Congresso Nacional, composto por deputados e senadores, já havia aprovado o projeto de lei 4.875/2020. Na tarde de ontem (14), o presidente Lula sancionou o texto e tornou oficialmente lei o pagamento de auxílio emergencial para mulheres vítimas de violência doméstica.
Mais especificamente, o benefício foi chamado de auxílio aluguel, e deve ser pago pelo período de seis meses para que essas mulheres possam sair da mesma casa que vive o agressor. Com a aprovação, o projeto altera a atual Lei Maria da Penha que prevê diferentes tipos de proteção a quem sofre violência.
Com a sanção, a legislação atual regida pela Maria da Penha incluí como uma das medidas protetivas a liberação de auxílio emergencial para que a vítima possa pagar uma moradia própria. Para financiar a ajuda o governo federal vai liberar verba para as prefeituras via SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
“As mulheres não podem ficar no mesmo espaço do agressor. Às vezes não tem para onde ir, não tem a casa de um parente. Essa lei veio para beneficiar essas mulheres”, explica a ministra das Mulheres em exercício, Maria Helena Guarezi.
Quem poderá receber o auxílio emergencial?
Os casos de violência contra as mulheres têm ganhado cada vez mais destaque no Brasil. Usando dados de Secretarias de Segurança Pública dos estados e Distrito Federal (DF), o g1 fez um levantamento mostrando que em 2022 houveram 32.448 denúncias de mulheres que moram em zonas rurais contra violência doméstica.
Diante da situação e em busca de minimizar os impactos que essa situação pode causar na vida da família, o auxílio emergencial para financiar seis meses de aluguel deve ser pago para:
- Mulheres que denunciaram na delegacia o caso de violência doméstica que sofreram;
- Mulheres que estão em situação de vulnerabilidade social, provavelmente serão selecionadas aquelas que estão no Cadastro Único ou têm renda familiar de até dois salários.
A lei estabelece que um juiz vai definir quanto será pago de auxílio aluguel, considerando o lugar onde a mulher vive e a situação de forma isolada. Um grupo de trabalho foi criado e tem até 60 dias para divulgar mais regras sobre o auxílio.