Nesta segunda, 11, foi aprovado por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) o empréstimo consignado para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada, estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Veja os detalhes desta grande novidade.
De acordo com dados do último mês, 5.467.595 pessoas são beneficiárias do BPC/Loas em todo o Brasil. Deste número de pessoas, 1.699.057 possuem pelo menos um contrato ativo de empréstimo consignado.
Isto foi possível pois a contração do consignado por beneficiários do BPC foi autorizado pela Lei Federal 14.431, sancionada em agosto do ano passado pelo então presidente Jair Bolsonaro. No entanto, a lei foi derrubada em março deste ano.
Consignado é liberado para beneficiários do BPC
Quem recebe o benefício poderá comprometer no máximo 35% de sua renda básica (R$1.320 atualmente), sendo 30% para operações exclusivas de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou para cartão consignado de benefício.
Em média, o valor de comprometimento anterior na renda dos beneficiários que pegavam o empréstimo era de R$ 434,97. Já a partir de agora, o valor máximo de comprometimento de renda pode ser de R$ 462.
“Importante destacar que a taxa de juros, em princípio, seguirá a aplicada para aposentados e pensionistas do INSS, hoje em até 1,91%. No entanto, o Ministério da Previdência e o INSS orientam os beneficiários do BPC a buscarem taxas mais baixas antes de contratar esse tipo de empréstimo. No site do Banco Central é possível consultar os juros de todas as instituições financeiras”, explicou o governo federal em seu site oficial, segundo o InfoMoney.
O que dizem os especialistas
Foi ressaltado por especialistas que o benefício BPC Loas é assistencial e não dá direito a décimo terceiro.
“Exatamente por isso precisa ter limites, porque são pessoas muito carentes e, muitas vezes, desconhecem os juros cobrados nessas operações”, disse Theodoro Agostinho, advogado e mestre em direito previdenciário pela PUC-SP ao InfoMoney.
“Por outro lado, é preciso lembrar que muitas dessas pessoas não têm acesso a nenhum tipo de crédito normalmente”, disse também ao InfoMoney Tatiana Luz, sócia para contencioso civil e de arbitragem do NHM Advogados.