Todo trabalhador com carteira assinada tem direito de receber mensalmente depósitos na conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O dinheiro, porém, não pode ser recebido a qualquer momento, mas funciona como uma poupança que deve ser usada em situações emergenciais.
![AUTORIZADO! FGTS agora pode ser utilizado para limpar o seu nome](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2022/04/fgts-fundo-de-garantia-tempo-de-servico-fdr-750x406.jpg)
Existem pelo menos 12 opções de saque do FGTS, muitas delas sequer são conhecidas pelo trabalhador. Mas há outras muito comuns, como o saque na demissão sem justa causa, na aposentadoria, o saque-aniversário, para financiamento imobiliário, por calamidade pública, e tantos outros.
Não existe, porém, uma modalidade específica para que o dinheiro seja usado no pagamento de dívidas. O que o trabalhador pode fazer é aproveitar as outras alternativas para finalmente quitar os débitos que estão em seu nome e se livrar de todo tipo de pendências que possam lhe atrapalhar.
De acordo com a Serasa, usar o FGTS para pagar dívidas é recomendado e também muito inteligência da parte do trabalhador. A recomendação da empresa é de que “avalie se os juros da dívida são maiores que o rendimento do FGTS. Se a resposta for sim, então sem dúvida vale a pena usar o dinheiro do fundo para pagar as contas em atraso“, diz o comunicado.
Quitar as suas dívidas é importante para:
- ter mais controle da sua vida financeira;
- deixar de pagar juros;
- ficar sem negativação e ter mais oportunidade de crédito;
- aumentar a pontuação do Serasa Score.
Como resgatar o FGTS para pagar as dívidas?
Caso não tenha sido demitido sem justa causa, ou se aposentado, o trabalhador tem como opção o saque-aniversário do FGTS para pagar suas contas. Nesta alternativa ele deve abrir mão do saque-rescisão, e ao invés de receber todo valor da conta caso seja demitido, o cidadão recebe a quantia fragmentada todo ano.
Para fazer essa opção e receber ainda este ano é preciso acessar o App do FGTS e selecionar esta alternativa até o último mês do seu nascimento, caso contrário receberá apenas em 2024. O valor da parcela vai depender do quanto há na conta e das seguintes alíquotas:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |