Trabalhador que solicitou o saque-aniversário do FGTS é surpreendido de forma NEGATIVA

Aqueles trabalhadores que solicitaram o saque-aniversário do FGTS estão sendo surpreendidos de forma negativa. Apesar da liberação de até R$ 6 mil parecer extremamente positiva, implica ainda na proibição de demais retiradas do fundo de garantia. Entenda os detalhes, abaixo.

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Trabalhador que solicitou o saque-aniversário do FGTS é surpreendido de forma NEGATIVA (Imagem FDR)

Aquele trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS foi surpreendido negativamente. A ideia do saque aniversário é fazer com que o cidadão saque parte do valor no mês do seu nascimento. Todavia, o que muitos não sabem é que essa modalidade impede a liberação de valores em caso de demissão.

Para os brasileiros que optam pela modalidade saque-rescisão, estes estão resguardados em caso de demissão. Ou seja, caso este trabalhador seja demitido sem justa causa, ele poderá sacar parte do seu saldo em conta do FGTS.

Empecilhos do saque-aniversário

 

Os cidadãos que optam pelo saque-aniversário agem de maneira diferente. Estes trabalhadores não poderão realizar o saque parcial em caso de demissão sem justa causa, daí a surpresa ao aderir pelos saques anuais sem ter conhecimento total de suas regras.

Desde a sua criação, o Governo Federal permite que o cidadão opte pela escolha que ele acha mais viável. Abaixo, você verá o tempo que será preciso aguardar para realizar a alteração entre os saques do Fundo de Garantia. 

Transição entre modalidades no FGTS

Uma vez em que solicitou o saque-aniversário pelo FGTS, o trabalhador só poderá voltar a modalidade tradicional, na qual incluí o direito ao saque-rescisão, após o período de 24 meses.

Isso significa dizer que será necessário aguardar dois anos, sob o risco de ser demitido e não ter direito a quantias extras.

Entendendo na prática

Abaixo, veja um exemplo publicado no site do FGTS para ilustrar como funcionam as modalidades:

Caso de um trabalhador que faz aniversário no mês de fevereiro e, após ter realizado a opção pelo Saque-Aniversário do FGTS, decide retornar à modalidade Saque-Rescisão:

  • O trabalhador optou pelo Saque-Aniversário em 02/03/2022. A vigência é imediata a partir da data da opção: 02/03/2022.
  • Em 05/05/2022, o trabalhador solicitou alteração para o Saque-Rescisão: a efetivação do pedido acontece a partir de 01/06/2024 (primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistemática, conforme determina a Lei).

Portanto, no período de março/2022 a junho/2024 acontece o seguinte:

  • Em fevereiro de 2023, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.
  • Em fevereiro de 2024, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.
  • Em 01/06/2024, passa a vigorar a sistemática Saque Rescisão.

Atenção: Caso o trabalhador seja demitido no período entre 02/03/2022 e 31/05/2024, fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.

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Flávio Costa
Estudante de jornalismo, já atuou na área de assessoria política ao compor o time de comunicação da atual governadora do estado, durante sua campanha eleitoral. Anteriormente, cursou 2 anos no curso de relações internacionais, podendo ampliar sua visão no aspecto macro e micro do cenário nacional e internacional. Fluente em inglês, já atuou como professor de idiomas e também de matemática. Por fim, trabalhou ainda como analista de operações pelo grupo Amazon. Atualmente, dedica-se a universidade e ao portal FDR. Suas redes sociais são @flavioarcosta e [email protected].