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Consultas e SAQUES do saldo INATIVO do FGTS podem ser realizadas; saiba como

Por Paulo Amorim
4 de setembro de 2023
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Saque-aniversário do FGTS tem novidades anunciadas pelo governo

Saque-aniversário do FGTS tem novidades anunciadas pelo governo

Os trabalhadores do país tem direito a diversos benefícios, entre eles o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Falando neste benefício, vamos abordar o FGTS Inativo e como consultar  e sacar os valores disponíveis. Confira.

Consultas e SAQUES do saldo INATIVO do FGTS podem ser realizadas; saiba como
Consultas e SAQUES do saldo INATIVO do FGTS podem ser realizadas; saiba como (Imagem: FDR)

O FGTS é uma espécie de poupança onde é depositado todos os meses pelo empregador um percentual do salário em uma conta associada ao CPF. Porém, quando o contrato de trabalho é finalizado, a conta no fundo fica inativa e é aberta uma nova ligada ao novo emprego.

FGTS Inativo: Como consultar e sacar os valores 

Por conta deste processo citado acima, muitas pessoas tem dúvidas de como conseguir sacar o valor do FGTS Inativo. Mas o processo é simples.

Os trabalhadores podem fazer a consulta através do aplicativo FGTS, disponível para os sistemas Android e iOS. Será preciso:

  • Fazer login no aplicativo usando seu CPF e senha cadastrada no sistema gov.br
  • Ao entrar no sistema, o trabalhador consegue conferir o valor de todas suas contas, tanto ativas quanto inativas.

Também é possível consultar o saldo inativo através do site da Caixa Econômica Federal, por meio do serviço de internet banking. Esta possiblidade é voltada apenas para correntistas da Caixa.

Como eu saco os valores 

É possível fazer o saque do FGTS inativo nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Em situação de calamidade pública; entre outras situações previstas em lei.

Neste ano, foi incluída pelo Governo Federal a possibilidade de saque na modalidade saque-aniversário. Através dela, o trabalhador recebe uma parcela do FGTS a cada ano, sempre no mês de seu aniversário.

Entenda as modalidades do FGTS

  • Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão
  • Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

No saque-aniversário, o trabalhador recebe uma parcela do FGTS a cada ano, sempre no mês de seu aniversário.

Os trabalhadores poderão receber entre 5% a 50% do fundo, e isso varia de acordo com o quanto já possuem na conta. Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no fundo pode receber de Saque-Aniversário R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa.

Mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, no início de cada mês e em nome dos empregados, um percentual do salário bruto de cada funcionário.

O dinheiro que fica acumulado na conta do FGTS, pode ser sacado em casos diversos, porém elas necessitam de previsão na lei. Fora isso, o dinheiro não será liberado nem mesmo para o titular da conta.

Existem outras situações fora a demissão que liberam o saque dos valores do FGTS, como compra da casa própria, aposentadoria ou caso de doença grave.

Caso a empresa não esteja depositando o seu benefício é possível seguir por alguns caminhos como:

  • Primeiramente questione a empresa
  • Também é possível se dirigir a uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e fazer a denúncia
  • Você pode pode processar a empresa na Justiça do Trabalho
  • Nesta situação, o trabalhador pode receber o que não foi pago nos últimos cinco anos
  • O funcionário pode processar o patrão em até dois anos após o fim do contrato de trabalho
Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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