FGTS bloqueado! Conheça os riscos da adesão ao saque-aniversário

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito importante para trabalhadores com carteira assinada. Porém, seu acesso é limitado a situações específicas. Uma delas é o saque-aniversário, que permite retirar parte do saldo anualmente no mês de aniversário. Essa opção tem sido escolhida por muitos para obter um dinheiro extra.

FGTS bloqueado! Conheça os riscos da adesão ao saque-aniversário
FGTS bloqueado! Conheça os riscos da adesão ao saque-aniversário. (Imagem: FDR)

Contudo, é crucial entender que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, terá o FGTS bloqueado caso seja submetido à condição de desemprego.

No entanto, neste caso, o trabalhador ainda terá direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado em conta do FGTS, o que deve ser considerado ao tomar essa decisão. O calendário do saque-aniversário determina um período de pagamento para cada mês de aniversário. 

O valor do saque fica disponível do primeiro dia útil do respectivo mês e permanece na conta do FGTS por três meses. Portanto, é importante estar atento às datas! O valor disponibilizado anualmente vai depender do saldo disponível na conta do trabalhador. 

Qual é a diferença entre o saque-aniversário do FGTS e o saque-rescisão?

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.

Saque-rescisão

Já o saque-rescisão é a modalidade na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Esta é a modalidade padrão da conta. Ou seja, se o trabalhador não se manifestar a respeito, é esse o tipo de saque que fica em vigor.

Quem tem direito aos saques do FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.