A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um importante texto que vai modificar o FIES. O programa tem um alto índice de inadimplência e acumula dívida milionária. Entenda se você será afetado pelas alterações!
Na última segunda-feira, 28, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei sobre o FIES. A partir do texto será possível ter acesso a descontos na renegociação ou quitação da dívida com o programa. Se aprovada, essa emenda será incluída na Lei do FIES.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) ao Projeto de Lei do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) e à três apensados.
“Como quadro geral de contexto, deve-se lembrar que as famílias dos alunos beneficiados pelo Fies observaram, de maneira geral, redução de suas rendas, de modo que a perspectiva de pagar anos de financiamento é elemento de preocupação de longo prazo”, afirmou o deputado Ricardo Ayres.
Renegociação de dívidas do FIES com descontos
Para quem utilizou o Fundo de Financiamento Estudantil e está com atrasos no pagamento, os descontos serão concedidos da seguinte forma:
- Para quem tem prestações atrasadas há menos de 90 dias: redução do débito em 15%; e até 50% de descontos sobre os encargos contratuais.
- Para quem tem prestações atrasadas há mais de 90 dias: redução de 10% no valor total do débito; e até 30% de descontos sobre os encargos contratuais.
De acordo com o texto, estudantes sem atrasos nos pagamentos terão descontos de até 30% no débito.
Outro ponto importante do texto é o tratamento preferencial que deve ser destinado àqueles que participam de programas sociais do governo federal; além dos estudantes beneficiários do Fies inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A prioridade também deve ser aplicada aos estudantes que tenham recebido Auxílio Emergencial 2021; nesse caso é importante não ter condenação judicial por fraude administrativa na concessão do benefício.
“Os projetos buscam ampliar o perdão de dívidas, que, quando concedido pela Medida Provisória 1.090/21 (depois convertida em lei), foi direcionado com prioridade aos inadimplentes. As propostas buscam abranger também os adimplentes na possibilidade de antecipar o pagamento ou quitação da dívida, para isso oferecendo desconto significativo, muito maior do que o concedido com a edição da MP”, explicou o relator.
O texto ainda deve ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.