Como é feita a comprovação de renda para o BPC?

Um dos pontos primordiais para conseguir aprovação do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é comprovar que vive em situação de baixa renda. Somente dessa forma é que o poder público vai concordar em liberar a ajuda financeira todos os meses. A comprovação de renda para o BPC é o primeiro passo no pedido pelo auxílio.

Como é feita a comprovação de renda para o BPC?
Como é feita a comprovação de renda para o BPC? (Imagem: FDR)

A comprovação de renda para o BPC é feita primeiro na inscrição do Cadastro Único. Também pode ser necessário realizar este procedimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entenda como funciona.

Introdução à Comprovação de Renda para o BPC

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o auxílio social pago para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social. A ideia é oferecer para idosos e pessoas com deficiência física ou mental o pagamento de um salário mínimo todos os meses. Com este valor eles devem lidar com o seu custo de vida.

A liberação, porém, depende da comprovação de renda do BPC. É preciso conseguir provar que não tem condições financeiras para se manter, e a sua família também não consegue te sustentar.

Quem pode receber o BPC?

Os critérios que definem quem pode receber o BPC buscam limitar o acesso ao benefício de um salário mínimo. O pagamento é uma responsabilidade do INSS que avalia as condições físicas e mentais de cada solicitante, e ainda, faz avaliação social verificando se aquela pessoa realmente vive em condição de pobreza. 

Para isso, foram estabelecidos os seguintes requisitos para receber o benefício:

  • Estar inscrito no Cadastro Único;
  • Ter renda familiar mensal de no máximo 1/4 do salário mínimo por pessoa;
  • Ser idoso com mais de 65 anos;
  • Ser pessoa com deficiência física ou mental;
  • Não conseguir se sustentar ou ter sustento provido da família.

Como calcular a renda familiar por pessoa

A comprovação de renda para o BPC começa com a inscrição no Cadastro Único. Neste momento será preciso passar por uma entrevista socioeconômica em que será respondido quais pessoas vivem no mesmo endereço, qual a renda total da família, de onde vem essa renda. Se dependem de aluguel, quais os bens da família, e outros.

Depois disso é que se início o processo para calcular a renda familiar por pessoa. O máximo permitido de ganho por pessoa é de R$ 330 no mês. Para chegar a esse resultado é preciso:

  • Somar toda a renda da família, incluindo o ganho de todos aqueles que dividem o mesmo teto;
  • Dividir esse ganho pelo número de pessoas que moram na residência;
  • O resultado é a renda per capita.

Vale destacar pontos trazidos pela Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

  • A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário não será considerada para cálculo da renda mensal familiar;
  • Os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Bolsa Família também não entram no cálculo da renda mensal familiar;
  • Os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária também não serão considerados no cálculo da renda mensal familiar para concessão do BPC;
  • O BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo não entra no cálculo da renda (isto ocorre nas situações de análise para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família);
  • Entram no cálculo: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.

Exemplo de cálculo da renda per capita

  • Família composta por: pessoa com deficiência + mãe + padrasto + irmão;
  • Renda: PcD R$ 0,00 + mãe R$ 0,00 + padrasto R$ 1.320 + irmão R$ 0,00;
  • Renda da família R$ 1.320;
  • Cálculo: 1.320 / 4 = R$ 330,00 por pessoa;
  • Renda per capita dentro do limite.

Documentos necessários para comprovação de renda

Para comprovação de renda para o BPC, existem documentos necessários que deverão ser apresentados no requerimento do BPC. Como:

  • Holerite dos membros que trabalham com carteira assinada;
  • Extrato bancário;
  • Comprovante de participação em programas sociais;
  • Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar

Representação no Processo de Requerimento

A pessoa, seja idoso ou deficiente que não tenha condições físicas ou mentais de apresentar o pedido do BPC, pode contar com ajuda. Isso significa que eles poderão assinar uma procuração para quem um terceiro os represente na solicitação e apresentação de recursos do benefício.

Também podem ser usados, neste caso para menores de 18 anos: comprovante de guarda, tutela ou curatela. Dessa forma, embora a pessoa não tenha juízo para se responsabilizar por seus atos, tem um responsável legal que toma a frente nos processos e na sua representação.

Canais de atendimento para solicitar o BPC

Para solicitar o BPC, e comprovar a sua renda, o cidadão terá que passar pelos seguintes canais.

CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

  • Compareça até a unidade do CRAS;
  • Solicite a inscrição no Cadastro Único;
  • Responda ao questionário socioeconômico;
  • Um NIS (Número de Identificação Social) será gerado para o cidadão.

INSS

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • Na barra de serviços procure por “BPC”;
  • Escolha entre “BPC idoso” ou “BPC pessoa com deficiência”;
  • Preencha os dados solicitados e encaminhe os documentos;
  • Agende perícia médica;
  • Aguarde a resposta do INSS.

Legislação e Regulamentação do BPC

Existem leis e regulamentações que envolvem o pagamento do BPC, e que embora não digam exatamente que este auxílio deve ser pago, garante a assistência social aos públicos alvo.

  • LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social);
  • Estatuto do Idoso;
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Dicas e Recomendações

Quer mais dicas sobre a comprovação de renda para o BPC? Vale relembrar que:

  • A renda de toda família deve ser considerada;
  • Só pode ser beneficiado aquele que comprovar que vive na condição de pobreza;
  • Não podem receber aqueles que superarem o limite de renda;
  • Guarde todos os comprovantes de gastos e de renda.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com