FGTS tem nova plataforma; confira o que vai mudar

Há uma novidade chegando, voltada para o FGTS. O Governo federal confimou o lançamento de uma plataforma que tem o intuito de facilitar o acesso dos trabalhadores ao histórico de contribuições feitas pelos empregadores.

FGTS tem nova plataforma; confira o que muda
FGTS tem nova plataforma; confira o que muda. (Imagem: FDR)

Começa em agosto o período de teste da nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, chamada de FGTS Digital.

O cronograma prevê um período de adaptação. Ele terá início no dia 16 de agosto, com término previsto para 3 de novembro deste ano. Porém, o início oficial está marcado para janeiro de 2024.

A medida modifica a maneira como será recolhido o Fundo de Garantia. Todos os empregadores que são obrigados a recolher o benefício devem ficar atentos às novas regras.

O que é o FGTS Digital?

O Fundo de Garantia Digital nada mais é do que um conjunto de sistemas integrados. Ele prevê a desburocratização e aperfeiçoamento nos recolhimentos mensais devidos à Caixa Econômica Federal, criando a poupança do Fundo, que poderá ser acessada pelo trabalhador.

O FGTS Digital também foi a maneira de garantir a prestação de serviços digitais dos empregadores de modo simples e ágil. Coisa que é negligenciada por vezes devido à complexidade atual.

O que muda com o FGTS Digital?

O prazo de recolhimento passa a valer até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência, para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.

Empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer. Para isso, devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.

Para fatos geradores do Fundo que ocorreram antes da implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações como já fazem hoje, recolhidos pelo Sistema Conectividade da Caixa. Só os valores devidos a partir do novo sistema devem ser recolhidos via FGTS Digital.

O recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito através do Pix, por meio de QR Code que será gerado no boleto. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilizar o meio de pagamento. Também é preciso estar atento aos limites do Pix.

A plataforma será alimentada por informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor do benefício terá como base as informações prestadas por empregadores no sistema.

É preciso atentar para as informações como:

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