FGTS Digital está chegando e você precisa entender como funciona

Há uma novidade chegando, voltada para o FGTS. O Governo federal confimou o lançamento do FGTS Digital. Ele terá o intuito de aumentar o ritmo de produtividade das empresas e facilitar o acesso dos trabalhadores ao histórico de contribuições feitas pelos empregadores.

FGTS Digital está chegando e você precisa entender como funciona
FGTS Digital está chegando e você precisa entender como funciona. (Imagem: FDR)

Já foi firmado que o FGTS Digital será implementado em janeiro de 2024. A medida modifica a maneira como será recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Todos os empregadores que são obrigados a recolher o benefício devem ficar atentos às novas regras.

Porém, apesar do início estar marcado para o ano que vem, o cronograma prevê um período de adaptação. Ele terá início no dia 16 de agosto, com término previsto para 3 de novembro deste ano.

O que é o FGTS Digital?

O Fundo de Garantia Digital nada mais é do que um conjunto de sistemas integrados que prevê a desburocratização e aperfeiçoamento nos recolhimentos mensais devidos à Caixa Econômica Federal, criando, assim, a poupança do Fundo de Garantia que poderá ser acessada pelo trabalhador posteriormente.

O FGTS Digital também foi a maneira de garantir a prestação de serviços digitais dos empregadores de modo simples e ágil, o qual é negligenciado por vezes devido à complexidade atual.

O que muda com o FGTS Digital?

O prazo de recolhimento passa a valer até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência, para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.

Empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.

Para fatos geradores do Fundo que ocorreram antes da implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações como já fazem hoje, recolhidos pelo Sistema Conectividade da Caixa. Só os valores devidos a partir do novo sistema devem ser recolhidos via FGTS Digital.

O recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito através do Pix, por meio de QR Code que será gerado no boleto. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilizar o meio de pagamento. Também é preciso estar atento aos limites do Pix.

A plataforma será alimentada por informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor do benefício terá como base as informações prestadas por empregadores no sistema.

É preciso atentar para as informações como:

  • dados de lotação;
  • tipos de débito (mensal ou rescisório);
  • eventos de remuneração (rubricas que incidem).

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