A demissão, uma situação delicada que gera preocupações, pode ser menos assustadora para os trabalhadores. A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) traz alguns direitos para garantir o alívio financeiro após o desligamento da empresa, e o 13º salário é um dos benefícios previstos.
Quando se trata de demissões, é fundamental compreender que os direitos podem variar de acordo com as circunstâncias. Se o desligamento ocorrer por uma iniciativa do próprio trabalhador ou por demissão voluntária, ou seja, quando o cidadão pede para sair, alguns direitos podem ser diferenciados. Nesses casos, o 13º salário continua garantido, sendo um dos únicos pagamentos a que o trabalhador terá direito.
É importante destacar que, quando a demissão ocorre sem justa causa, o trabalhador ganha acesso a benefícios mais abrangentes. Essa modalidade de desligamento não se dá por ação do empregado, mas, sim, por razões da empresa, como despesas, reestruturação financeira ou encerramento de atividades. Nessa situação, a legislação preza por não penalizar o trabalhador, disponibilizando incentivos financeiros adicionais para enfrentar esse período sem emprego.
Tipos de demissão e seus direitos
Os benefícios trabalhistas, incluindo o tão aguardado 13º salário e a rescisão contratual, variam conforme o tipo de demissão. Importante lembrar que o pagamento do décimo terceiro é proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados antes do desligamento. Assim, o montante recebido será calculado de acordo com o tempo de serviço nos últimos doze meses.
Demissão sem justa causa
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias
- Aviso prévio
- Seguro-desemprego
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Multa de 40% sobre o FGTS
Demissão por acordo com a empresa
- Saldo de salário:
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias
- 80% do FGTS
- 20% sobre o valor total que foi depositado na conta do FGTS.
Demissão por justa causa
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (caso tenha)
Demissão voluntária
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias