Recentemente, a Caixa Econômica Federal (CEF) emitiu um alerta sobre a nova modalidade de saque pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A possibilidade de resgatar o valor de R$ 6.220,00 gerou um misto de esperança e preocupação nos trabalhadores.
A nova modalidade de saque pelo FGTS se refere ao decreto de estado de calamidade em estados e municípios. Este é o tipo de situação que normalmente ocorre quando determinada localidade é afetada por um desastre natural que afeta a toda a população.
Por esta razão, a Caixa Econômica informa que os trabalhadores residentes dessas localidades podem solicitar o saque pelo FGTS de R$ 6 mil. Todo o processo de solicitação dos valores por trabalhadores que vivem em situação de calamidade, deve ser feito diretamente pelo aplicativo da poupança.
Lembrando que é extremamente necessário ter saldo na conta para ter direito ao saque pelo FGTS calamidade, além de não ter resgatado nenhuma quantia da poupança pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo da retirada é de R$ 6.220, podendo variar de acordo com a quantia depositada na titularidade de cada trabalhador.
Perante a lei, o saque pelo FGTS calamidade é concedido aos trabalhadores quando há necessidade pessoal, urgente e grave, circunstâncias provenientes de desastre natural que tenha atingido a residência.
Vale destacar que o FGTS calamidade é liberado somente nos casos em que a Defesa Civil Municipal decretar o estado de calamidade pública na cidade. Desta forma, feitas as solicitações, a Caixa Econômica tem o prazo de cinco dias úteis para dar um retorno sobre a análise e creditar os valores em conta.
Quem tem direito ao saque pelo FGTS por calamidade ?
A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.