ALERTA! Nova modalidade de saque pelo FGTS preocupa os trabalhadores

Recentemente, a Caixa Econômica Federal (CEF) emitiu um alerta sobre a nova modalidade de saque pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A possibilidade de resgatar o valor de R$ 6.220,00 gerou um misto de esperança e preocupação nos trabalhadores. 

ALERTA! Nova modalidade de saque pelo FGTS preocupa os trabalhadores
ALERTA! Nova modalidade de saque pelo FGTS preocupa os trabalhadores. (Imagem: FDR)

A nova modalidade de saque pelo FGTS se refere ao decreto de estado de calamidade em estados e municípios. Este é o tipo de situação que normalmente ocorre quando determinada localidade é afetada por um desastre natural que afeta a toda a população.

Por esta razão, a Caixa Econômica informa que os trabalhadores residentes dessas localidades podem solicitar o saque pelo FGTS de R$ 6 mil.  Todo o processo de solicitação dos valores por trabalhadores que vivem em situação de calamidade, deve ser feito diretamente pelo aplicativo da poupança. 

Lembrando que é extremamente necessário ter saldo na conta para ter direito ao saque pelo FGTS calamidade, além de não ter resgatado nenhuma quantia da poupança pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo da retirada é de R$ 6.220, podendo variar de acordo com a quantia depositada na titularidade de cada trabalhador. 

Perante a lei, o saque pelo FGTS calamidade é concedido aos trabalhadores quando há necessidade pessoal, urgente e grave, circunstâncias provenientes de desastre natural que tenha atingido a residência. 

Vale destacar que o FGTS calamidade  é liberado somente nos casos em que a Defesa Civil Municipal decretar o estado de calamidade pública na cidade. Desta forma, feitas as solicitações, a Caixa Econômica tem o prazo de cinco dias úteis para dar um retorno sobre a análise e creditar os valores em conta. 

Quem tem direito ao saque pelo FGTS por calamidade ?

A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil

Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.