O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem buscado fortalecer seus laços com as mulheres. Segundo uma pesquisa feita pelo Poder Data na véspera das eleições de 2022, a maioria dos eleitores de Lula eram mulheres, pessoas pobres e os nordestinos. Não casualmente, foi sancionado nesse governo a lei que cria um novo benefício para beneficiar justamente o público feminino em vulnerabilidade.
Na última segunda-feira (19) foi publicada uma portaria responsável por implementar o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. Em março desse ano o presidente Lula já havia assinado o decreto que criava e regulamentava esse projeto, cujo objetivo é criar um novo benefício para que possa atender pelo menos 24 milhões de mulheres pobres.
O texto que foi apresentado traz quais os critérios para estabelecer o quantitativo de absorventes higiênicos e outros itens necessários à implementação do Programa. Isso porque, a ideia desse sistema é de que o público feminino que vive em situações de vulnerabilidade social possam receber gratuitamente o pacote de absorventes para o seu ciclo menstrual.
De acordo com o Ministério da Saúde, a menstruação pode começar com 11 anos e durar até os 55 anos da mulher, tudo depende do corpo de cada uma. Para muitas delas, a compra de um ou mais pacote de absorvente todos os meses é financeiramente inviável. O novo benefício pretende auxiliar essas pessoas, evitando a recusa em ir à escola, trabalho, além de manter a higiene pessoal.
Quais mulheres receberão absorvente no novo benefício?
A entrega dos absorventes será feita de forma mensal, em estabelecimentos e equipes de saúde vinculados à Atenção Primária à Saúde, além de redes de atendimento da assistência social. Os critérios para que as mulheres sejam beneficiadas por esse novo benefício são:
- Ser pessoa beneficiada por programas sociais;
- Jovens matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, nas etapas do ensino fundamental ou do ensino médio;
- Inscritas no Cadastro Único;
- Mulheres em situação de rua;
- Em situação de pobreza recolhidas em unidades do sistema penal, cadastradas na ferramenta de coleta de dados do Sistema Penitenciário Brasileiro (Sisdepen); ou
- Quem está em cumprimento de medidas socioeducativas, cadastradas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).