Contribuintes com a RESTITUIÇÃO bloqueada têm prazo LIMITE para contestar na RF

Pontos-chave
  • Para saber se a restituição do Imposto de Renda foi bloqueada, o contribuinte precisa acessar os canais online;
  • A data do dia 31 de maio, marcou tanto o prazo final de envio das declarações, quanto o início do calendário da restituição;
  • A Receita Federal explicou que o calendário da restituição segue os critérios de prioridade legal.

A Receita Federal deu início ao pagamento das restituições no dia 31 de maio. Milhões de contribuintes cumpriram o dever de enviar a declaração a tempo. No entanto, muitos se surpreenderam ao descobrir que tiveram a restituição bloqueada

Contribuintes com a RESTITUIÇÃO bloqueada têm prazo LIMITE para contestar na RF
Contribuintes com a RESTITUIÇÃO bloqueada têm prazo LIMITE para contestar na RF. (Imagem: FDR)

A data do dia 31 de maio, marcou tanto o prazo final de envio das declarações, quanto o início do calendário da restituição. Neste ano, a devolução do Imposto de Renda será distribuída em cinco lotes, cujo vigor será sempre no último dia útil dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. 

A Receita Federal explicou que o calendário da restituição segue os critérios de prioridade legal, bem como para os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou que escolheram o Pix como meio de pagamento para a devolução. 

Tendo em vista que o primeiro lote da devolução já foi concluído, muitos contribuintes ainda não sabem com certeza se tiveram a restituição bloqueada ou não. É importante estar ciente de que, outros quatro lotes ainda serão liberados nos próximos meses.

Portanto, o fato de não ter recebido a devolução logo no primeiro lote, não quer dizer que a restituição foi bloqueada. Em 2023, a Receita Federal recebeu mais de 41 milhões de declarações e, nem todas serão restituídas logo no primeiro lote. Neste ano, a restituição acontecerá sempre no último dia útil dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. Alguns grupos ganharam prioridade, como:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos com mais de 60 anos;
  • Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • Pessoas cuja maior fonte de renda venha do magistério;
  • Quem optou pela declaração pré-preenchida;
  • Quem cadastrou a chave PIX para receber a restituição;
  • Quem entregou a declaração até 10 de maio.

Como consultar a restituição bloqueada?

Para saber se a restituição do Imposto de Renda foi bloqueada, impedindo os pagamentos dentro dos lotes regulares, o contribuinte precisa acessar os canais online. As opções disponíveis são o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o site da Receita Federal. Veja o passo a passo:

  1. No site da Receita Federal clique em “Imposto de Renda”;
  2. Escolha “Consultar restituição” e “Iniciar”;
  3. Informe CPF, data de nascimento e ano de envio da declaração;
  4. Obtenha as informações.

Já a verificação da malha fina e eventual necessidade de uma declaração retificadora, são informações visíveis no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no portal e-CAC. O contribuinte deve selecionar o menu “Processamento” e então, “Pendências de Malha”

Nestes canais é possível saber se a declaração caiu na malha fina e por qual motivo a devolução foi retida. Na circunstância da necessidade de alteração dos dados bancários, é só buscar pela opção “Restituição” e depois clicar em “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição”

O que pode gerar o bloqueio da restituição?

Existem diversos cenários que podem resultar no bloqueio da restituição do IRPF, não garantindo a devolução do tributo pago em excesso. São motivos variáveis, razão pela qual é importante compreender alguns termos da declaração, como se ela foi enviada completa, sem erros e dentro do prazo. 

Observe abaixo alguns fatores que geram o bloqueio da restituição:

  • Cadastrar a conta corrente de uma outra pessoa para receber a restituição;
  • Erro na digitação dos dados bancários;
  • Por ter caído na malha fina.

Como contestar a restituição bloqueada?

O pensamento mais comum ao identificar a restituição bloqueada é o de supor informações incorretas na declaração do Imposto de Renda, levando à malha fina. Entretanto, este não é um fator isolado. Existe uma série de outros motivos que podem gerar o bloqueio da devolução e, para cada um deles, há um modo de resolver o problema. 

Na circunstância de o bloqueio realmente estar associado a dados incorretos, é possível solucionar o problema enviando a declaração retificadora. Esta opção está disponível no programa gerador da declaração, hospedado no aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo site da Receita Federal.

No entanto, antes de providenciar a correção do documento, é importante verificar se, de fato, este foi o causador do bloqueio. Para saber do que se trata, é só acessar o portal e-CAC, clicar em “Processamento” e depois em “Resolver Pendências” para descobrir o que aconteceu. 

Cabe destacar que, outro motivo que pode ter gerado o bloqueio da restituição é o fornecimento de dados bancários incorretos. Um exemplo é a inclusão de uma conta bancária inexistente ou na titularidade de terceiros. Neste cenário, é importante fazer a alteração dos dados. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.