MALHA FINA! Imposto de Renda determina prazo MÁXIMO para correções nas declarações

Concluído o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, chega a hora da tão temida malha fina. Mas não há razões para se desesperar. Chegou a hora do contribuinte corrigir possíveis erros no informe fiscal, destacando a importância de respeitar os novos prazos. 

MALHA FINA! Imposto de Renda determina prazo MÁXIMO para correções nas declarações
MALHA FINA! Imposto de Renda determina prazo MÁXIMO para correções nas declarações. (Imagem: FDR)

O processo de correção nas declarações do Imposto de Renda é intitulado de retificação. A etapa permite a atualização ou inclusão de novas informações ao documento já enviado pelo contribuinte à Receita Federal. Assim, evita-se a tão temida malha fina, bem como o pagamento de eventuais multas. 

A correção do Imposto de Renda é um processo 100% online, feito através do site da Receita Federal. Destacando que, a declaração retificadora anula o documento enviado anteriormente. Por esta razão, é preciso ter atenção dobrada aos dados fornecidos. Além disso, o prazo da restituição conta a partir do novo documento. 

Como corrigir a declaração do Imposto de Renda?

A retificação do Imposto de Renda segue um passo a passo bem simples. Basta:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. Localizar a opção “Retificar” na aba “Declaração” ao lado esquerdo no topo da página;
  3. Basta clicar em “Retificar” e selecionar a declaração que será corrigida.

Na hipótese desta ser a primeira vez que o contribuinte fará a retificação no ano, é preciso selecionar a declaração intitulada como “Original”. Por outro lado, se ele já possuir mais de uma declaração retificadora e precisa corrigi-la novamente, a instrução é para que a última opção denominada como “Retificadora” seja selecionada. O informe será apresentado na aba “Em Preenchimento“. 

O contribuinte também tem a chance de verificar os erros da declaração antes de fazer um novo envio. A consulta é feita pelo menu “Fichas da Declaração”, ao lado esquerdo da tela, clicando em “Verificar Pendências”

Para quem não sabe, os dados em vermelho precisam ser revisados antes de serem transmitidos novamente à Receita Federal. As informações em amarelo também requerem correção, contudo, elas não provocam o mesmo impedimento no envio se comparadas aos destaques em vermelho.

Correção do Imposto de Renda pode gerar multas?

A retificação do Imposto de Renda após o dia 31 de maio, data que marcou o prazo final de envio das declarações, pode gerar multas a pagar ou a atualização dos valores. Caso o contribuinte já tenha efetuado o pagamento da multa e, somente então, enviar a retificação, ainda assim é possível que o valor da autuação seja elevado. 

Neste caso, ele deverá pagar sobre a diferença dos acréscimos provenientes de uma nova multa, bem como os juros. Contudo, na hipótese de redução do valor, o contribuinte será compensado em demais cotas que ainda não foram quitadas. Destacando que, estes juros equivalem à taxa Selic.

Os juros serão submetidos a acúmulos mensais, contabilizados a partir do dia 1º de junho de 2023, até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1º no mês do pagamento. Além disso, a multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.