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Como MEI pode garantir aposentadoria ACIMA do salário mínimo?

Por Flávio Costa
30 de setembro de 2024
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MEI tem direito à aposentadoria? Como funciona?

MEI tem direito à aposentadoria? Como funciona?

Muitos brasileiros gostariam de exercer a sua profissão de maneira formal para que pudesse obter o direito de se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, você sabia que os Microempreendedores Individuais (MEI) podem ter a sua aposentadoria garantida pelo órgão? Confira como fazer.

Como funciona a regra da aposentadoria por idade mínima? Entenda as exigências do INSS
FDR Responde: Como MEI pode garantir aposentadoria ACIMA do salário mínimo? (Imagem: FDR)

A aposentadoria do INSS é visada por milhões de brasileiros. Normalmente, ela é concedida aos brasileiros que exerceram a sua função formalmente, via CLT e com a carteira de trabalho assinada. Com isto, ao longo da sua vida profissional, a pessoa conseguiu fazer as contribuições necessárias. Para quem é MEI, é um pouco mais difícil.

Isto porque no caso dos trabalhadores formais, o abatimento financeiro correspondente à contribuição do INSS é feita na raiz. Ou seja, o cidadão nem mesmo ver o dinheiro sendo pago. Ele já chega abatido de taxas ao ser pago ao trabalhador como forma de salário.

Porém, em seu contracheque é possível verificar todos os gastos em taxas que vem sendo feito mensalmente com o seu dinheiro. Com isto, a aposentadoria para os trabalhadores formais, de fato, fica um pouco menos complicada. Agora, para quem é MEI, é preciso agir conforme o órgão pede de forma espontânea.

Significa que cabe inteiramente ao cidadão que ele faça o pagamento ao órgão e que ele faça a acumulação de renda para conseguir, eventualmente, o direito de se aposentar. Confira agora duas formas de você conseguir fazer a sua parte e contribuir mensalmente ao INSS, garantido, assim, a sua aposentadoria.

MEI pode se aposentar? Confira agora como

No caso das pessoas que são MEI, a aposentadoria possui um cálculo diferente. Normalmente, o valor é calculado com base na média salarial do trabalhador ao longo da sua vida. Porém, no caso de quem é MEI, o cálculo é feito com base no valor do salário mínimo em vigência no período da solicitação.

Porém, caso o cidadão possa separar 20% da sua renda (5% via DAS-MEI e 15% via GPS, taxas já conhecidas pela classe trabalhadora), o cidadão conseguirá o direito de que o cálculo da aposentadoria seja feito com base, assim como é feito com os trabalhadores formais, na média salarial durante a vida profissional.

Flávio Costa

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