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Prazo para entrega da declaração SIMPLIFICADA do MEI está chegando ao fim

Por Gabriela Pitão
28 de maio de 2023
4º lote de restituciao do IR será pago em breve! Veja os detalhes

4º lote de restituciao do IR será pago em breve!

Está chegando ao fim o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se apressar, pois têm apenas até o dia 31 (quarta-feira) para declarar informações relativas a faturamento, impostos pagos e contratação de funcionários em 2022.

Prazo para entrega da declaração SIMPLIFICADA do MEI está chegando ao fim
Prazo para entrega da declaração SIMPLIFICADA do MEI está chegando ao fim. (Imagem: FDR)

É obrigado a fazer a declaração todo microempreendedor individual, inclusive aqueles não tenham prestado serviços ou obtido qualquer receita em 2022. O não envio dentro do prazo faz com que o contribuinte não fique inadimplente com a Receita Federal, o que pode, futuramente, atrapalhar os negócios.

Atualmente, para ser enquadrada como MEI, a empresa não pode ter receita anual superior a R$ 81 mil. O objetivo da DASN-SIMEI é verificar se os empreendedores que optaram pelo regime se enquadram dentro das regras do mesmo.

Em caso de não conformidade, é preciso pagar tributos sobre o excedente e buscar auxílio de um profissional de contabilidade para desenquadramento, passando a empresa a recolher impostos dentro do Simples Nacional.

Isenção do Imposto de Renda para MEI

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Contudo, esta obrigatoriedade fica isenta para quantias que ultrapassam a margem de R$ 40 mil.

Porém, é essencial conferir na legislação qual é a faixa de isenção prevista para o MEI. Assim, é possível fazer o cálculo do rendimento isento por meio da regra do lucro presumido, que varia com base no segmento de atividade e negócio. Observe:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.

Por outro lado, para fazer o cálculo de rendimento tributável é necessário analisar o lucro evidenciado. Em outras palavras, considera-se a receita total bruta anual – despesas, para então subtrair pela parcela isenta.

Como fazer a declaração?

O envio do DASN-SIMEI ocorre de forma on-line, é gratuito e pode ser feito pelo próprio empreendedor através do Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), clicando no menu Simei, em “Cálculo e Declaração”.

E se o MEI não declarar?

Após o prazo final, a entrega ainda pode ser realizada. Porém, será cobrada multa de 2% ao mês, limitando-se ao mínimo de R$ 50,00 ou ao máximo de 20% sobre o valor declarado pelo microempreendedor. Após a emissão da declaração, a multa é gerada automaticamente.

A não realização do DASN-SIMEI faz com que o MEI fique sem acesso às guias DAS, perca todos os benefícios do INSS, fique impedido de emitir notas fiscais e tenha dificuldade para solicitar alvarás, laudos, licenças e empréstimos. Além disso, corre-se o risco de ter o CNPJ cancelado.

Gabriela Pitão

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