Trabalhador que tirar férias em JULHO deve solicitar a ANTECIPAÇÃO do seu salário

Pontos-chave
  • Para ter direito às férias, o trabalhador precisa ter completado um ano de trabalho na mesma empresa;
  • As férias do trabalhador são um período de descanso remunerado;
  • É importante ressaltar que esse período pode ser dividido em até três períodos.

As férias em julho estão cada vez mais próximas. O período é bastante aguardado pelos trabalhadores que, há tempos, planejam o tão desejado descanso. Mas para desfrutar deste tempo com tranquilidade, é preciso solicitar a antecipação do salário

Trabalhador que tirar férias em JULHO deve solicitar a ANTECIPAÇÃO do seu salário
Trabalhador que tirar férias em JULHO deve solicitar a ANTECIPAÇÃO do seu salário. (Imagem: FDR)

As férias do trabalhador são um período de descanso remunerado que o empregado tem direito após um tempo de trabalho contínuo. O objetivo é proporcionar ao trabalhador um momento de lazer para recuperação física e mental, além de permitir que ele tenha tempo livre para se dedicar a atividades de lazer e convívio com a família e amigos.

No Brasil, a legislação trabalhista garante ao trabalhador o direito a um período de férias de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que esse período pode ser dividido em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

Para ter direito às férias, o trabalhador precisa ter completado um ano de trabalho na mesma empresa. O empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, no mínimo, 30 dias antes do início das férias

O período de férias deve ser escolhido pelo empregador, mas deve levar em consideração os interesses do trabalhador, desde que isso não cause prejuízo para a empresa. O trabalhador recebe durante as férias uma remuneração correspondente ao seu salário acrescido de 1/3, chamado de abono de férias. 

É importante ressaltar que as férias são um direito garantido por lei, portanto, se o empregador não conceder as férias ou se houver algum tipo de irregularidade, o trabalhador pode buscar seus direitos na justiça do trabalho.

Férias podem ser antecipadas

O período de descanso é um direito do trabalhador, ainda que este conhecimento possa passar despercebido pela maioria. Os prazos também são válidos se tratando da antecipação, que só podem ser gozadas após o período de 12 meses contínuos de trabalho na mesma empresa.

É importante explicar que a antecipação de modo individual é proporcional ao período trabalhado. Na hipótese de o colaborador ter atuado na empresa por seis meses, ele conquista o direito a 15 dias de folga, por exemplo. Também existe a opção de descanso coletivo, mas somente por opção da empresa, não sendo uma obrigatoriedade. 

Exclusivamente durante a pandemia da Covid-19, foi permitido que as empresas antecipassem o repouso dos funcionários, ainda que eles não tivessem completado o período de um ano de prestação de serviços formais. A possibilidade estava condicionada a um acordo individual ou coletivo com o funcionário. 

No mais, o empregador deve comunicar ao empregado sobre o desejo de antecipação com, pelo menos, 48 horas de antecedência, indicando qual será o período de descanso. As férias antecipadas devem ser pagas junto ao adicional de 1/3 do salário, conforme previsto na CLT, podendo haver o desconto dos futuros períodos de descanso aos quais o funcionário tenha direito.

Férias pode atrapalhar finanças do trabalhador

O adiantamento do salário é uma opção que algumas empresas oferecem aos seus funcionários para que eles possam antecipar o recebimento do valor correspondente às férias antes do período de descanso.

Embora possa parecer vantajoso para o trabalhador receber antecipadamente o dinheiro das férias, é importante ter em mente que esse adiantamento pode atrapalhar as finanças do trabalhador durante o período de descanso. 

Isso ocorre porque, ao receber antecipadamente o valor, o trabalhador pode gastar esse dinheiro de forma desordenada ou sem planejamento, sem levar em conta os gastos que terá durante o período de descanso.

Assim, quando o dinheiro acaba rapidamente, o trabalhador pode se ver em uma situação financeira complicada, sem recursos para arcar com seus gastos pessoais e com os gastos previstos para o período de folga. 

Além disso, se o trabalhador já tiver comprometido parte de sua renda com dívidas ou outras despesas fixas, o adiantamento do salário pode agravar ainda mais a situação financeira.

Como o valor das férias é calculado?

De acordo com a Reforma Trabalhista, existem as licenças fracionadas. Neste sistema, o trabalhador pode retirar três períodos de recesso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias e, os outros dois, não tenham menos do que cinco dias. 

O cálculo é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo. Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3.000,00 e não tenha nenhum dependente:

  • Valor do salário: R$3.000,00;
  • Um terço do salário: R$1.000,00;
  • Descontos do INSS e do IRPF: R$ 415,20;
  • Valor líquido das férias: R$ 3.584,80;

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.