O pagamento do PIS/PASEP já é amplamente conhecida pela população. Agora, os trabalhadores estão animados ao saber que para este mês de junho haverá o pagamento retroativo do benefício. Ainda não sabe o que é o PIS/PASEP? Fique atento(a) e garanta a renda extra para o mês de junho.
O PIS/PASEP é um benefício cedido pelo governo federal para os cidadãos que exercem a sua profissão de maneira formal, sob regime CLT ou com a sua carteira de trabalho assinada. Para estes casos, o governo federal concede um abono salarial que é pago uma vez ao ano.
Esta é uma das vantagens de trabalhar em regimes formais. Isto porque as leis trabalhistas garantem uma série de benefícios como o seguro-desemprego, férias remuneradas, 13º salário e licença-maternidade. Estes auxílios não são garantidos para aquelas pessoas que são Microempreendedoras Individuais (MEI).
Então, para as pessoas que não conhecem bem o que é PIS/PASEP, fique ligados pois ele pode servir como uma renda extra para você, caso esteja apto para recebimento do benefício. Confira agora algumas diferenças entre o PIS e o PASEP:
O que é o PIS/PASEP?
Nada mais é do que um abono salarial concedido pelo governo federal. O seu intuito é fomentar o contato entre o governo, o empregador e o empregado. Ele é pago uma vez ao ano e é preciso respeitar alguns requisitos para que o pagamento seja feito.
O Programa de Integração Social (PIS) é aquele que engloba a maior parte dos trabalhadores. Isto porque ele é feito para todos os trabalhadores que exercem a sua profissão em locais privados, como é o caso de empresas, por exemplo. Para esta demanda, os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal.
Já no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), o programa é foi idealizado para realizar os pagamentos ao servidores públicos. Então, a sua demanda é menor do que a do PIS. Neste caso, o pagamento é realizado por outro banco estatal, que é o Banco do Brasil.
Quem pode receber o benefício?
Os pagamentos para o mês de junho já estão chegando e você precisa ficar atento aos requisitos cobrados para ser apto ao recebimento do benefício. Confira abaixo a lista de obrigações que precisam ser cumpridas:
- No ano base da solicitação, o cidadão precisa ter sido empregado por ao menos 30 dias com a sua carteira de trabalho assinada;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos;
- Estar cadastrado no programa há ao menos cinco anos.