- O valor do salário maternidade é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320;
- O benefício pode ser pago tanto pelo empregador em caso de convênio, quanto pela Previdência Social;
- A antecipação pode ser feita quando o parto ou a adoção também são antecipados, ou em casos de afastamento devido à saúde.
Destinado a seguradas afastadas em virtude de parto, aborto espontâneo ou adoção, o salário maternidade é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é garantir a segurança financeira da mãe e do bebê durante o período em que a profissional está longe das atividades profissionais.
O salário maternidade pode ser pago tanto pelo empregador em caso de convênio, quanto pela Previdência Social. O benefício previdenciário é concedido exclusivamente às trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais.
Com o auxílio do salário maternidade, os beneficiários da Previdência Social podem se tranquilizar com as finanças, ainda que temporariamente, durante um período crítico para as mães. Contudo, para ter acesso a este benefício, é crucial cumprir uma série de requisitos. Confira os detalhes abaixo!
Quais são as regras do salário maternidade?
O valor do salário maternidade é equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320. Porém, o tempo de duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. Por exemplo, na condição do parto o benefício é disponibilizado pelo INSS durante 120 dias, bem como nas circunstâncias de adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva.
Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único período divergente se aplica na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, se submetendo aos critérios médicos.
Estando de acordo com os critérios básicos, basta dar entrada no benefício através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Concluídos todos os trâmites, os valores do salário maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.
De acordo com as regras da Previdência, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:
- Empregada;
- Trabalhadora avulsa;
- Empregada doméstica.
No entanto, há carência de 10 meses para:
- Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua);
- MEIs;
- Desempregadas;
- Contribuinte individual e facultativo.
Importante estar atento, pois caso haja antecipação do parto, também haverá antecipação do tempo de carência. Por exemplo: uma criança que nasceria aos nove meses, se nascer aos oito, a carência que era de 10 meses passa a ser de nove, diminuindo um mês, e assim por diante.
É possível antecipar o salário maternidade?
A antecipação do salário maternidade pode ser feita quando o parto ou a adoção também são antecipados, ou em casos de afastamento devido à saúde da gestante ou do recém-nascido. Para tal, é necessário apresentar a documentação comprobatória e seguir todos os processos determinados pelo INSS ou pela empresa.
Destacando que a antecipação do salário maternidade não é o mesmo que o adiantamento do 13º salário, prática comum entre muitas empresas. O benefício só pode ser antecipado em situações específicas, quando o segurado cumpre todos os requisitos e tem todos os documentos em mãos.
A quem o salário maternidade é pago?
O benefício não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes. A particularidade é que o salário maternidade também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para mulheres e homens que são MEI. O INSS explica que o recurso é liberado nas seguintes circunstâncias:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:
- Falecimento da segurada (ou do segurado);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Qual é o tempo de duração do salário maternidade?
A duração do salário maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.