Direito das mulheres: Veja como funciona o salário-maternidade e quanto tempo dura

Para as mulheres, a maternidade é um momento muito especial. Porém, quando se trabalha fora de casa, é preciso conciliar a vida profissional com a chegada do bebê. Mesmo que algumas mulheres optem por adiar o momento para se dedicarem à carreira, em alguma oportunidade a notícia da gestação chega e é preciso entender como funciona os seus direitos.

Direito das mulheres: Veja como funciona o salário-maternidade e quanto tempo dura (Imagem: FDR)

Nessa hora, é importante saber que existe a possibilidade de solicitar a licença-maternidade, um período afastada do trabalho garantido pela Constituição. Esse é um direito que visa proteger a mãe e o bebê.

Esse benefício é exclusivo para a mulher gestante, que acabou de dar à luz ou que adotou uma criança, onde permanece afastada do trabalho recebendo um salário-maternidade. Esse benefício foi criado em 1943, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com duração de 84 dias. Somente em 1988, passou a ser de 120 dias, pago pelo próprio empregador. Em 1973, a licença no Brasil passou a ser garantida pela Previdência Social.

Como solicitar  o salário-maternidade do INSS?

A licença-maternidade é um direito da mulher em diversas situações, como no caso de parto, adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção, natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto), aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

Para solicitar a licença-maternidade, a mulher deve procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o empregador. O valor será pago mensalmente, lembrando que a licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.

As mulheres que trabalham com carteira assinada, as microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas e facultativas poderão ficar afastadas durante 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança. No caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, a contagem começa a partir do acontecimento.

Nos demais casos, os seguintes prazos são garantidos:

  • 120 dias em caso de parto
  • 120 dias em caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
  • 120 dias no caso de natimorto
  • 14 dias em casos de abordo espontâneo ou previstos em lei

O afastamento remunerado é fundamental para assegurar que a mulher possa cuidar do seu filho e se recuperar após o parto, garantindo assim a saúde física e mental tanto da mãe quanto do bebê. É importante lembrar que essa é uma conquista de todas as mulheres trabalhadoras e que, por isso, deve ser respeitada e valorizada.

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Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.