Justiça muda benefícios trabalhistas e cria nova obrigação para horas extras

Novas mudanças nos benefícios trabalhistas já estão em vigor desde o início deste mês de abril e podem beneficiar especialmente aqueles que realizam horas extras. As novas regras foram apresentadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e alteram diversos valores.

Justiça muda benefícios trabalhistas e cria nova obrigação para horas extras

As mudanças alteram as regras de cálculo das horas extras e incluem esses valores no cálculo de diversos benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio e até mesmo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o novo cálculo da hora extra também deve ser incluído no descanso semanal remunerado.

Vale lembrar que a nova regra já está em vigor desde o dia 20 de março, após decisão dos ministros. De acordo com o entendimento do plenário, o aumento dos valores a serem recebidos pelo descanso remunerado deve refletir nos demais benefícios trabalhistas, sem que ocorra um cálculo duplicado.

Nova regra das horas extras beneficia trabalhadores

Durante o julgamento da nova regra, o ministro Amaury Rodrigues explicou que a hora extra executada em dias úteis deve ser somada ao cálculo do descanso semanal remunerado, e, portanto, deve ser computada em outros direitos trabalhistas. Isso significa que essas novas mudanças podem aumentar significativamente os ganhos e benefícios dos profissionais brasileiros dentro das empresas.

Para calcular as horas extras, é preciso usar um número que separa o valor do salário por hora. Esse número não leva em conta o descanso semanal remunerado do salário mensal, para que seja possível separar matematicamente o valor das horas extras e do descanso semanal remunerado que foi influenciado pelas horas extras trabalhadas.

Abaixo disponibilizamos uma calculadora para que você possa realizar os cálculos de forma simplificada, inserindo apenas alguns dados:

Benefícios trabalhistas garantidos na CLT

Os direitos trabalhistas são vantagens oferecidas aos empregados, estabelecidos através de leis ou acordos coletivos firmados entre sindicatos e companhias. Eles asseguram relações profissionais mais justas e equilibradas, fornecendo maior segurança e bem-estar aos empregados e seus familiares.

Cada categoria profissional possui benefícios específicos. De modo geral, os principais são:

  • 13º salário: um salário extra anual
  • Férias remuneradas: período de descanso anual com remuneração integral
  • Vale-transporte: subsídio para deslocamento ao trabalho
  • FGTS: poupança obrigatória do empregador correspondente a 8% do salário
  • Seguro-desemprego: benefício para trabalhador desempregado
  • Licença-maternidade e licença-paternidade: afastamento remunerado para cuidados com filhos
  • Auxílio-doença: benefício para trabalhador temporariamente incapacitado por motivos de saúde
  • Adicional noturno: remuneração extra para trabalho entre 22h e 5h
  • Horas extras: remuneração adicional por trabalho além da jornada contratada
  • Plano de saúde: benefício opcional para acesso a serviços privados de saúde.

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Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.