Foi aprovado na última quinta-feira, 10, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que dispõe sobre a nova aposentadoria especial por periculosidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De autoria do senador Eduardo Braga, o texto regulamenta os critérios de acesso deste benefício.
Com a aprovação do PLP nº 245/2019, a aposentadoria especial por periculosidade ganha novos critérios de concessão direcionados exclusivamente aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O grupo contemplado deve estar exposto à agentes nocivos à saúde ou em risco pelo perigo inerente à profissão.
A medida resolve uma pendência que provém desde a Reforma da Previdência em 2019. Agora, a proposta recebeu votos favoráveis de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção. Desta forma, o projeto sobre a aposentadoria especial por periculosidade, segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
Quais serão as mudanças na aposentadoria do INSS?
O PLP é de autoria do senador Eduardo Braga, e tem o propósito de regulamentar os critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estejam expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão
Logo, a proposta cria diferentes formatos de acesso e tempos de aposentadoria do INSS para quem efetua contribuições previdenciárias desde antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência foi validada. O mesmo vale para os segurados que começaram a contribuir após esta data.
A princípio, existiam três alternativas para obter a aposentadoria especial por periculosidade dentro do sistema de pontos. Acontecia da seguinte forma:
- A soma da idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo;
- 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição;
- Soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Agora, não há mais sistema de pontos, embora as regras da idade mínima permaneçam, também com três possibilidades. Veja:
- 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo;
- 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição;
- 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição;
Quem tem direito à aposentadoria especial por periculosidade?
A aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.
Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:
- Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
- Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
- Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).
Se tratando dos agentes perigosos, tratam-se daquelas atividades às quais o trabalhador fica exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. A regra de transição da aposentadoria especial do INSS é voltada aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, sem ter completado o tempo mínimo de aposentadoria.