Aposentadoria do INSS: descubra a modalidade mais VANTAJOSA para você

Pontos-chave
  • Há diferentes formas de conseguir se aposentar;
  • A modalidade ideal depende do perfil do trabalhador;
  • Idade e tempo de contribuição são pontos determinantes.

Pronto para ter merecidos dias de descanso, após um longo período de trabalho? Para isso, o cidadão deve dar entrada na sua tão sonhada aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Existem diferentes formas de conseguir se aposentar, e dependem do perfil do trabalhador e dos requisitos que ele cumpre. As regras ainda foram alteradas recentemente, conforme a reforma da Previdência.

Aposentadoria do INSS: descubra a modalidade mais VANTAJOSA para você
Aposentadoria do INSS: descubra a modalidade mais VANTAJOSA para você (Imagem: FDR)

De acordo com especialistas em previdência, não existe a aposentadoria do INSS ideal, mas sim aquela mais vantajosa dependendo de cada perfil do trabalhador. Por isso, antes de fazer o pedido da sua aposentadoria é preciso analisar pontos importantes como: idade, tempo de contribuição, sexo e profissão. Esses são requisitos que determinam as diferenças na regra para se aposentar.

Por exemplo, quem trabalhou em profissões insalubres que colocam a vida do profissional em risco, como sendo mineiro, há chances de conseguir se aposentar mais cedo. Trata-se da aposentadoria especial que tem exigências mais brandas devido ao risco que a exposição àquela atividade oferece para a vida do trabalhador.

Por isso, a recomendação antes de dar entrada na aposentadoria do INSS é acessar o Simulador de Aposentadoria, e descobrir para qual das modalidades já possuí condições de solicitar. Esse simulador está disponível no portal Meu INSS, e usa como referência o extrato previdenciário do cidadão com base no número do seu CPF.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse é um tipo de aposentadoria do INSS que leva em conta o número de meses em que o cidadão está contribuindo para a Previdência Social. Esse tipo de aposentadoria valeu até 13 de novembro de 2019, após essa data passou a valer a reforma da Previdência e quem já estava contribuindo pode usar as regras de transição.

Antes da reforma o INSS exigia 30 anos de contribuição para mulheres, e 35 anos para homens. Agora, válido para quem já contribuía antes dessa mudança, o cidadão pode optar pela regra com pedágio de 50% ou 100%.

Pedágio de 50%

  • Para homens: estavam com pelo menos 33 anos de contribuição até 13/11/2019;
  • Para mulheres: estavam com pelo menos 28 anos de contribuição até 13/11/2019;
  • Deverão contribuir por mais metade do tempo de faltava para que conseguissem se aposentar (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) ;
  • Exemplo: antes da reforma o homem X precisava de 1 ano para conseguir se aposentar. Após a reforma ele precisará de 1 ano e 6 meses.

Pedágio de 100%

  • Para homens: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade;
  • Para mulheres: 30 anos de contribuição e 57 anos de idade;
  • Necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019;
  • Exemplo: antes da reforma a mulher Y precisava de 1 ano para conseguir se aposentar. Agora, terá que trabalhador por 2 anos.

Aposentadoria do INSS por idade

Essa é uma das principais modalidades para conseguir se aposentar, usando como critério a sua idade. Antes da reforma a aposentadoria do INSS por idade era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com exceção de profissões como professor e agricultor familiar que conseguiam a redução de 5 anos.

Agora, os requisitos mudaram e exigem:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 65 anos de idade;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 62 anos de idade em 2023.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria do INSS por invalidez é concedida ao cidadão que se tornou incapaz de forma permanente. E não consegue voltar ao mercado de trabalho nem mesmo sendo realocado em outro setor da empresa. Por exemplo, um porteiro que faz tratamento para problemas nos rins e não consegue retornar as atividades porque precisa se dedicar aos cuidados médicos.

Nesse caso, como se trata de uma situação de infelicidade os requisitos são mais brandos, basta preencher:

  • 12 meses de carência como segurado do INSS, ou seja, contribuindo;
  • Há exceção para carência quando o trabalhador se torna incapaz em um acidente.

Para conseguir se aposentar o invalidez será preciso passar por uma perícia médica no INSS, e cada dois anos o cidadão é chamado a uma nova perícia para confirmar que não consegue retornar ao mercado.

Aposentadoria do INSS especial

Assim como por invalidez, a aposentadoria do INSS especial garante regras e condições diferentes. Isso porque, essa modalidade é destinada ao trabalhador que ficou exposto a riscos e peculiaridades. Essas atividades são dividas por grau, sendo: leve, médio ou alto risco. E o tempo de contribuição acompanha esse índice.

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

É preciso provar que atuou durante todo o tempo exigido em uma profissão que coloque a vida em risco.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]