INSS emite IMPORTANTE alerta sobre mudanças na concessão deste benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é conhecido por milhões de brasileiros por ser responsável pelo pagamento de alguns benefícios cedidos pelo governo federal. Por isso é fundamental que todos os beneficiários do órgão estão cientes do que será alterado no Instituto. Confira o ajuste abaixo.

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INSS emite IMPORTANTE alerta sobre mudanças na concessão deste benefício (Imagem: FDR)

O INSS é responsável por fazer o pagamento de benefícios como é o caso da famosa aposentadoria, direito garantido para os trabalhadores que exerceram a maior parte da sua vida em uma profissão sob regime CLT. Ou seja, aquelas pessoas que trabalharam com a carteira de trabalho assinada. 

Esta aposentadoria vem sendo alvo de algumas alterações nos últimos tempos, sendo necessário que todas as pessoas interessadas em conseguir o direito ao benefício precisam ficar atentar para não perderem as novidades lançadas pelo INSS. Desta vez, a mudança foi feita na Pensão por Morte.

O que é a Pensão por Morte do INSS?

Inicialmente, é importante ressaltar que a Pensão por Morte é concedida para filhos(as), cônjuges, pais e irmãos. Porém, ela é mais conhecida por ser disponibilizada aos filhos da pessoa que tinha o benefício da aposentadoria concedido, mas acabou falecendo.

Desta forma, os familiares possuem 90 dias para realizar a solicitação de permanência no programa, levando o benefício aos familiares. É uma forma de ajudar financeiramente as famílias que perderam um ente querido, que poderia ser a fonte de renda familiar.

O que foi alterado no benefício?

Após a Reforma da Previdência, realizada em 2019, algumas mudanças foram aplicadas à aposentadoria. No caso da Pensão por Morte, não foi diferente. Para as famílias que solicitaram o valor antes de Reforma, o valor aprovado é de 100%. Ou seja, o valor recebido pelo falecido vai continuar sendo feito integralmente.

Porém, para solicitações realizadas após a realização da Reforma, terão 50% do benefício pago, além de +10% para cada dependente na família. Em uma fala com três membros sem o falecido, seria 80% da aposentadoria paga (50% cota mínima e 10% para cada dependente, totalizando 30%. 50%+30% = 80%).

Flávio CostaFlávio Costa
Estudante de jornalismo, já atuou na área de assessoria política ao compor o time de comunicação da atual governadora do estado, durante sua campanha eleitoral. Anteriormente, cursou 2 anos no curso de relações internacionais, podendo ampliar sua visão no aspecto macro e micro do cenário nacional e internacional. Fluente em inglês, já atuou como professor de idiomas e também de matemática. Por fim, trabalhou ainda como analista de operações pelo grupo Amazon. Atualmente, dedica-se a universidade e ao portal FDR. Suas redes sociais são @flavioarcosta e flavioarcosta@gmail.com.
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