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Governo avalia SUSPENDER reforma da previdência pelo INSS antecipando a aposentadoria

Por Laura Alvarenga
7 de março de 2023
Governo avalia SUSPENDER reforma da previdência pelo INSS antecipando a aposentadoria

Governo avalia SUSPENDER reforma da previdência pelo INSS antecipando a aposentadoria

Na última segunda-feira, 6, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, mencionou o desejo de fazer uma reforma da previdência pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Na prática, o chefe da pasta tem o intuito de revisar as normas de elegibilidade para a concessão das aposentadorias e pensões. 

Governo avalia SUSPENDER reforma da previdência pelo INSS antecipando a aposentadoria
Governo avalia SUSPENDER reforma da previdência pelo INSS antecipando a aposentadoria. (Imagem: FDR)

Durante a última reforma da previdência pelo INSS, benefícios como a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte foram drasticamente afetados, tendo os respectivos valores reduzidos. Na proposta atual, o ministro visa atender às promessas de campanha do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

Questionado sobre a intenção de ajustar a idade mínima determinada pela Emenda Constitucional (EC) de 2019, Carlos Lupi negou tal possibilidade. Por outro lado, mencionou que outros trechos podem sim serem alterados. É o caso da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte. 

“Quando a esposa perde o companheiro, os custos não diminuem, aumentam em até 30%. É grave porque a pessoa recebe 60% do que recebia o marido, há uma queda flagrante do poder aquisitivo da família. A redução no valor da aposentadoria por invalidez também é uma questão muito grave. Visitei todas as centrais sindicais e mudar isso é (uma posição) quase unânime entre elas”, disse.

De acordo com o ministro, a proposta de uma nova reforma da previdência pelo INSS será apresentada aos conselhos da pasta na próxima semana. Somente então, será possível formalizar o projeto junto aos ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil. De toda forma, estipula-se uma economia em torno de R$ 180 bilhões no decorrer de dez anos. 

vvvvvhttps://www.youtube.com/watch?v=7H-k9fB7d8U

Reforma da previdência pelo INSS pode afetar esses benefícios

Aposentadoria por invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado. 

Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.

Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. 

Contudo, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. 

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

Pensão por morte

Além do grau de parentesco e dependência financeira, é preciso que alguns outros critérios sejam respeitados para que a pensão por morte do INSS possa ser liberada. Portanto, é essencial comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
  • Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou. 

Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça. Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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