O valor da conta de luz pode ser um peso no bolso de milhões de pessoas que veem essa fatura aumentando todos os meses. O peso fica ainda maior quando se trata de uma família de baixa renda, que já vive com pouco rendimento. Por isso, o governo federal tem um programa de benefícios chamado Tarifa Social que garante descontos na cobrança. Inclusive para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os descontos na conta de luz oferecidos pela Tarifa Social podem chegar a 65% do valor cobrado pela companhia de energia elétrica. Fazem parte do grupo de contemplados com esse programa federal, os segurados do INSS beneficiados pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Em Sergipe, por exemplo, há 269 mil famílias que já recebem o benefício, mas ainda há mais de 191 mil famílias que podem receber o benefício e não estão cadastradas.
As informações são da Energisa Sergipe, que ainda informou o início do processo de busca ativa. A ideia é atingir mais de 100 mil famílias que podem receber o benefício e não estão cadastradas.
“O desconto na conta de energia é concedido não só como para famílias com integrante que receba o BPC, como famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento“, disse o coordenador de segurança, João Victor Sá.
Quem pode ser beneficiado com o Tarifa Social?
Os descontos do Tarifa Social na conta de luz vão depender do consumo de energia elétrica mensal de cada família. O desconto máximo de 65% é dado a quem consome até 30 kWh no mês. O consumo limite é de 220 kWh, e quem ultrapassar esse fornecimento acaba não tendo direito ao benefício mesmo que cumpra as regras.
Para receber o benefício é preciso cumprir com requisitos como ser:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
O desconto é dado automaticamente ao titular que cumpre com os requisitos. A titularidade da conta de energia, porém, precisa estar em nome de quem está inscrito Cadastro Único e/ou recebe o BPC.