- O empréstimo MEI é concedido por meio do Pronampe foi instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020;
- O teto mensal de juros do empréstimo MEI foi mantido em 6% mais a taxa Selic;
- O microempreendedor tem até 12 meses para começar a pagar a primeira parcela do crédito.
O empréstimo MEI (Microempreendedor Individual) atingiu um novo patamar com a atualização do Pronampe. Na versão 2023, as regras de concessão de crédito para micro e pequenas empresas foram alteradas e ampliadas, facilitando a aquisição e quitação da dívida.
Com as novas regras, o empréstimo MEI ganha um novo prazo para quitar o débito, que foi ampliado de quatro para seis anos. Mas não é só isso, o período de carência também aumentou, e agora o microempreendedor tem até 12 meses para começar a pagar a primeira parcela do crédito.
Apesar das mudanças em relação ao prazo de pagamento, o teto mensal de juros do empréstimo MEI foi mantido em 6% mais a taxa Selic. Conforme mencionado, as regras já estão valendo desde o final de 2022, época em que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro publicou a MP que viabilizou a prorrogação.
O projeto, no entanto, foi aprovado pelo Senado Federal somente na última semana. É importante explicar que a edição das medidas é responsabilidade do Executivo Federal, assegurando força de lei pelo período máximo de até quatro meses.
Findado este prazo, as regulamentações precisam passar pela aprovação do Congresso Nacional, para somente então serem convertidas em lei ou perderem o efeito.
“Os empréstimos obtidos com garantia do Pronampe podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias”, informa o documento divulgado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência sobre as novas regras do Pronampe.
As mudanças no Pronampe estão vinculadas às demais medidas adotadas pelo Executivo Federal no intuito de alavancar a atividade dos microempresários, aquelas essenciais para a geração de emprego e aquecimento da economia. Entre elas, estão:
- Capacitação e Formação;
- Desburocratização e Simplificação;
- Empreendedorismo Individual;
- Acesso a mecanismos interno e externo;
- Competitividade e Produtividade;
- Tecnologia e Inovação.
Entenda o empréstimo MEI
O empréstimo MEI é concedido por meio do Pronampe foi instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica.
Seu objetivo é garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais. Inclusive, esta é uma das exigências estabelecidas para que a empresa seja permitida a contratar o empréstimo.
Como o próprio nome já diz, microempresas e empresas de pequeno porte são as beneficiadas mediante a alteração de outras três leis sobre os anos de 2018, 2003 e 1999. As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base.
Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades. O percentual de contratação solicitado, fica a critério do empresário. Contudo, em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15 mil.
O que é preciso para contratar um empréstimo MEI?
Antes de mais nada, o microempreendedor individual precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial. Lembrando que o ele nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como um microempreendedor estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.