Atenção, MEI! Após decisão de Lula o valor da contribuição vai subir

No dia 1º de maio o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou um pacote de medidas para beneficiar os trabalhadores, justamente na data em se comemorou o Dia do Trabalhador. A mudança, porém, não vai afetar apenas os cidadãos que trabalham com carteira de trabalha assinada, mas também os empreendedores. Incluindo aqueles do regime MEI (Micro Empreendedor Individual).

Atenção, MEI! Após decisão de Lula o valor da contribuição vai subir
Atenção, MEI! Após decisão de Lula o valor da contribuição vai subir (Imagem: FDR)

Mensalmente o MEI faz o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Por meio desse boleto o empreendedor paga impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além do ISS (Imposto sobre Serviços). Além de fazer a contribuição previdenciária que necessita para conseguir benefícios como aposentadoria e auxílios.

O valor do DAS é atualizado todos os anos, conforme mudança no salário mínimo. Dessa vez o pagamento foi atualizado mais de uma vez, primeiro em janeiro quando o piso federal passou de R$ 1.212 para R$ 1.302. E agora em maio quando o valor foi reajustado de R$ 1.302 para R$ 1.320, conforme estava previsto pelo governo Lula.

A alteração no salário mínimo reflete no pagamento do DAS do MEI, já que 5% do piso nacional é usado como referência para a contribuição previdenciário do empreendedor. Os outros adicionais tratam da cobrança dos impostos. Com a mudança no piso aprovada em 1º de maio, os empreendedor pagarão uma quantia maior.

Valor do DAS MEI vai subir em breve

Com a alteração do salário mínimo em 1º de maio, o valor do DAS MEI referente a esse ano mudará a partir do próximo mês. A quantia que será paga em 20 de maio permanece a mesma, porque ainda usa como referência o mês anterior. No entanto, o próximo pagamento marcado para 20 de junho já vai contar com uma nova contribuição.

Os valores são compostos assim:

  • 5% do salário mínimo para contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – R$ 66,00;
  • ICMS válido para empresas do comércio, indústria e transporte – R$ 1,00;
  • ISS válido para empresas prestadoras de serviço – R$ 5,00. 

Isso significa que a quantia passa a ser de: R$ 67,00 para quem paga ICMS, R$ 71 para quem paga ISS, e R$ 72 para quem paga ICMS e ISS. Não é preciso atualizar os valores, o próprio sistema vai gerar um DAS com a nova quantia. 

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]