Governo vai pegar pesado na cobrança de imposto de renda destas pessoas

O Governo Lula começou há 5 meses e um de seus focos é organizar a cobrança de impostos no país. Neste sentido, o novo governo mira agora em um público específico de pessoas que não paga Imposto de Renda. Entenda.

Governo vai pegar pesado na cobrança de imposto de renda destas pessoas
Governo vai pegar pesado na cobrança de imposto de renda destas pessoas (Imagem: FDR)

No último domingo, 30, o Ministério da Fazenda publicou uma medida provisória que trata de um montante de R$1 trilhão em ativos de pessoas físicas no exterior, englobando inclusive valores depositados em paraísos fiscais, que quase não pagam Imposto de Renda sobre rendimentos provenientes de juros e royalties, e demais investimentos.

Imposto de Renda para ativos no exterior 

O texto da MP diz que a partir de 2024, os rendimentos alcançados no exterior passarão a ser tributados em duas faixas de cobranças, com alíquotas de até 22,5% dependendo do volume destes ganhos.

A primeira faixa englobará ganhos entre R$6 mil a até R$50 mil, com uma cobrança de até 15% sobre em rendimentos. 

Já a segunda faixa é para ganhos superiores a R$50 mil e será cobrada uma alíquota de 22,5%. Será concedida isenção para ganhos de até R$6 mil.

Os valores citados recaíram em aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos que estão presentes nos trusts.

Trust é uma entidade contratual maneada por lei estrangeira e que determina uma relação jurídica entre o instituidor (proprietário dos recursos), o trustee (pessoa ou instituição encarregada da administração dos recursos) e os beneficiários (que são uma ou mais pessoas escolhidas pelo instituidor para receber os bens e direitos, com acrescimento dos frutos).

Demais pontos da Medida Provisória 

A MP estabelece ainda a opção de uma pessoa física que mora no Brasil fazer a atualização do valor dos bens e direitos no exterior inseridos em sua declaração de ajuste de IR para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, tributando a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto de Renda, para a alíquota fixa de 10%. Em casos como esse, o imposto precisa ser pago ainda em 2023.

Estas medidas, segundo a equipe econômica, resolvem pontos importantes. Entre eles está o uso de paraísos fiscais por pessoas físicas que moram no Brasil para evitar ou diferir a tributação do IR sobre a Renda e o aprimoramento da tributação de ativos financeiros fora do país por contribuintes que moram no Brasil.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.