Desde o dia 15 de março, os contribuintes podem declarar seus rendimentos e despesas referentes ao ano de 2022, porém, o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 está se aproximando. Quem ainda não declarou deve se apressar para evitar multas e penalidades.
Todos os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar suas declarações, mas, mesmo ainda tendo um mês para entregar, é importante lembrar que o sistema pode ficar congestionado próximo ao prazo final.
Os contribuintes que perderem a data limite para a entrega da declaração estarão sujeitos a multas que podem variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros.
Além disso, a não entrega da declaração pode levar a outras consequências, como o bloqueio do CPF, o que pode impedir a realização de diversas atividades financeiras.
Quem precisa enviar a declaração do Imposto de Renda?
A Receita Federal obriga o envio do documento para aqueles que em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria. Os empreendedores fazem a declaração do IRPF como pessoa física, as relações financeiras da empresa são parte de um outro documento.
Como enviar a declaração do Imposto de renda?
Para declarar será preciso separar documentos de identificação, extrato bancário, extrato de investimentos, documento do veículo ou imóvel em seu nome. Além do informe de rendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aposentados e pensionistas.
Quem teve gastos dedutíveis no último ano, com educação, saúde, Previdência Privada, e outros, também pode inclui-los na declaração do IRPF. Mas, para isso é preciso anexar comprovantes de pagamento como recibos.
Tendo os documentos em mãos, o passo seguinte é escolher por qual canal fará a declaração:
- e-CAC da Receita Federal – plataforma online acessada pelo site;
- App Meu Imposto de Renda – disponível para celulares e tablets;
- Programa do IRPF 2023 – baixado no computador.