APROVADO! Trabalhadores ganham 13º SALÁRIO e férias de forma RETROATIVA

Para as pessoas que exercem a sua profissão em regime CLT, ou com a carteira de trabalho assinada, o cidadão tem direitos que precisam ser seguidos e respeitados à risca. Porém, o relato de casos envolvendo o não pagamento destes benefícios, como o 13º salário e as férias, cresceu nos últimos tempos. Confira:

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APROVADO! Trabalhadores ganham 13º SALÁRIO e férias de forma RETROATIVA (Imagem: FDR)

Desta vez, o relato vem de Teresina, no estado do Piauí, onde servidores da Fundação Municipal de Saúde (FMS) estavam com os seus pagamentos, referentes ao 13º salário, atrasados. Estes atrasos são referentes ao ano de 2022, onde somente uma das parcelas obrigatórias do benefício foi devidamente paga.

Além do pagamento referente ao 13º salário, também foi constatado que o pagamento das férias, que deveriam, por lei, ser remuneradas, não havia sido realizado, complicando ainda mais a situação da Fundação. O caso teve que ser levado à justiça, que tomou a sua decisão favorável aos servidores.

Desta forma, a FMS terá que fazer o pagamento integral dos benefícios que deveriam ter sido pagos no passado. O valor total não foi revelado, mas é um pagamento obrigatório, o que causou todo este problema. Com a resolução do caso, os funcionários vão receber o que já era seu por direito, mas agora foi confirmado pela corte de justiça.

O que disse o município de Teresina disse sobre o caso do 13º salário e o não pagamento de férias?

Em sua defesa, a prefeitura de Teresina divulgou uma nota onde explica parte da situação e justifica o motivo pelo qual os benefícios não haviam sido pagos. Em nota, a prefeitura alegou que não existia previsão legal que concedia, à trabalhadores temporários, os mesmos direitos de um funcionário fixo.

Lirton Nogueira Santos, juiz titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, afirmou que a prefeitura não conseguiu, em peça apresentada, justificar por via de meios legais o não pagamento dos benefícios. Acompanhe trecho de fala do juiz:

“não tendo os requeridos comprovando que as verbas retro aos servidores temporários foram pagas, as mesmas são devidas (…) não sendo cabível alegar necessidade de demonstração de disponibilidade orçamentária, visto que se trata de direito previsto em lei anterior, o qual orçamentária”.

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Flávio CostaFlávio Costa
Estudante de jornalismo, já atuou na área de assessoria política ao compor o time de comunicação da atual governadora do estado, durante sua campanha eleitoral. Anteriormente, cursou 2 anos no curso de relações internacionais, podendo ampliar sua visão no aspecto macro e micro do cenário nacional e internacional. Fluente em inglês, já atuou como professor de idiomas e também de matemática. Por fim, trabalhou ainda como analista de operações pelo grupo Amazon. Atualmente, dedica-se a universidade e ao portal FDR. Suas redes sociais são @flavioarcosta e flavioarcosta@gmail.com.
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