Projeto de Lei pode trazer grande novidade envolvendo MEI e Servidores Públicos

Projeto elaborado por um deputado federal do DF poderá aumentar o número de microempreendedores individuais em todo o país. O MEI foi criado para a formalização da empresa sem a necessidade de um sócio. Entenda melhor o que o texto poderá alterar e como isso afeta os servidores públicos.

Projeto de Lei pode trazer grande novidade envolvendo MEI e Servidores Públicos
Projeto de Lei pode trazer grande novidade envolvendo MEI e Servidores Públicos (Imagem: FDR)

De modo geral, o MEI é aquele empreendedor dono de um micro negócio, ou seja, em que ele mesmo é o responsável pelos diversos setores do empreendimento. Ao se formalizar o microempreendedor individual pode contratar apenas um funcionário.

Ele também deve ficar atento a algumas questões, uma delas está relacionado aos servidores públicos.

Servidor público pode ser MEI?

Atualmente um funcionário público não pode atuar como microempreendedor individual, pois, para empreender ele necessitaria de um sócio. Pela Lei do Servidor Público, ele está proibido de:

“participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

É exatamente esse o ponto que o deputado federal Reginaldo Veras (PV-DF) pretende mudar com PLP 47/2023 que tem o objetivo de incluir a possibilidade de os servidores empreenderem em:

“atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de serviço típico de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística”.

O projeto foi protocolado no último mês de março e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Percebe-se, pois, a necessidade de adequar a legislação empresarial em vigor para o fim de conferir a faculdade de inscrição como MEI ou SLU ao servidor público quando o cabedal intelectual ou científico do servidor puder servir de aperfeiçoamento e aprimoramento da cultura e da educação, por exemplo“, justifica o autor.

No ano passado um outro projeto sobre o mesmo tema, o PL 2.332/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), também seguiu para votação, ainda em tramitação, recebendo 388 votos a favor e 9 contrários.

“Respeitada a compatibilidade de horários e assegurado o regular exercício do cargo público, a atuação como MEI não se distingue das atividades remuneradas atualmente facultadas ao servidor. Afinal, o MEI não cuida, como se intui da própria denominação, da gestão de equipes, tampouco de empreendimento de médio ou grande porte”, justificou o senador.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.