- O BPC paga até um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência;
- O benefício pode ser bloqueado ou suspenso;
- O pedido de reativação acontece em dois passos.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) tem ajudado milhares de famílias a garantir um valor mínimo de renda todos os meses. Por meio dele as pessoas com deficiência ou idosos poderão receber até um salário mínimo para lidar com os custos relacionados a saúde, alimentação e outros. Diante disso, enquanto ter o BPC suspenso pode ser um problema, resolver essa pendência costuma ser mais simples.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e não exige nenhuma contribuição para a Previdência Social. Podem recebê-lo os idosos acima de 65 anos, e as pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família. Também é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único.
Mensalmente o INSS paga o valor equivalente a um salário mínimo para essas pessoas, o que hoje representa R$ 1.302, mas vai subir para R$ 1.320 a partir de 1º de maio. O depósito é feito na conta do titular, cadastrada ao fazer a solicitação do benefício, ou em nome do seu procurador, alguém que normalmente representa a pessoa com direito ao benefício. Por exemplo, a mãe de uma criança com deficiência.
Para receber o BPC é preciso comprovar de forma documentada que necessita da ajuda mensal. Seja apresentando receitas médicas, gastos com remédios e exames, e para pessoas com incapacidade é obrigatório passar por uma perícia médica. O INSS vai analisar o pedido e no prazo de 45 dias dará uma resposta.
Diferença entre BPC suspenso e bloqueado
Centenas de pessoas podem ter um problema muito semelhante quando se trata do BPC: pagamento bloqueado ou pagamento suspenso. Essa informação será dada ao acessar o salário no dia marcado para saque, ou será enviada uma mensagem no App Meu INSS, no telefone do titular e/ou representante, além de constar no extrato do benefício.
Acontece que existem diferenças nesses dois status e que vão indicar como o cidadão precisa lidar, e quais passos deve tomar, a depender de cada situação:
- BPC bloqueado: ação pontual, que afeta o pagamento de apenas uma competência, ou seja, o segurado fica ao menos um mês sem receber;
- BPC suspenso: impede a geração de qualquer crédito, ou seja faz com que o benefício deixe de ser pago até que regularizado.
A diferença é que o bloqueio pode ser de apenas um pagamento, enquanto a suspensão interfere em todo o funcionamento dos depósitos, ou seja, não faz nenhum pagamento até que haja a regularização.
O que pode bloquear ou suspender o BPC?
Os motivos que levam ao bloqueio ou suspensão do BPC são parecidos, e em alguns momentos são os mesmos. O problema é que independente do bloqueio de um pagamento, a suspensão de todos os demais, os dois levam a paralisação do salário e afetam o orçamento das famílias que dependem desse recebimento.
Por isso, embora o primeiro passo seja descobrir se o salário assistencial foi bloqueado ou suspenso, ter acesso ao motivo que levou a esse resultado é sempre o ponto de partida principal. Podem justificam a cesassão do salário:
- Estar com dados desatualizados no Cadastro Único;
- Não ter respondido ao chamado de atualização de dados, ou revisão da perícia médica;
- Superação de renda mínima exigida;
- Irregularidade no recebimento, como o descumprimento de alguma regra.
Como reativar o BPC?
O Ministério do Desenvolvimento Social orienta que a partir da data de suspensão do BPC, o segurado tem até 60 dias para regularização. Passado esse prazo não é possível pedir pelo desbloqueio ou reativação do salário, o cidadão terá que dar entrada em um novo requerimento e passar por todas as etapas que são exigidas.
Primeiro passo: atualizar dados do Cadastro Único
Independente do motivo que levou a suspensão do BPC, com exceção de problemas bancários que impedem o recebimento não por problemas no benefício, mas devido a conta. Todos os demais erros exigem a atualização de dados no Cadastro Único.
- Compareça até uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
- Solicite a atualização do seu cadastro;
- Informe dados pessoais e apresente documentos que comprovem sua renda, ou seus gastos fixos que comprometem a renda;
- Pronto.
Segundo passo: reativação de benefício no INSS
Esse processo pode ser feito na Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, em uma agência ou usando o Meu INSS.
- Acesso o aplicativo ou site Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”; informe o CPF e vá em “Continuar”;
- Em seguida, digite sua senha e vá em “Entrar”;
- Na página seguinte, onde está escrito “Do que você precisa”, digite “Reativar Benefício” e clique sobre a opção;
- Atualize dos dados, se for necessário e vá em “Avançar”;
- Responda às perguntas feitas e envie a documentação que prove a atualização do CadÚnico;
- Explique ao INSS o motivo do pedido de reativação e diga que quer fazer o acompanhamento pelo Meu INSS, pelo 135 ou por e-mail;
- Anote o número de protocolo e encerre o atendimento.
O INSS tem 30 dias para responder o pedido de reativação do benefício.