Buscando discutir medidas para haver mudanças legislativas para o aprimoramento do DPVAT, o Ministério da Fazenda estabeleceu um grupo de trabalho. Com isso, estima-se que o seguro DPVAT seja retomado.
A cobrança do seguro obrigatório para proprietários de veículos, o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), pode ser retomada a partir de 2024.
A pauta está em debate entre um grupo de trabalho criado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, em até 90 dias, estudarão possibilidades sobre o assunto.
A ideia do programa, criado em 1974, é amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente, por meio de indenização obrigatória.
Suspensão do seguro DPVAT
Suspenso desde 2021, por determinação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ele justificou que a medida foi adotada com o objetivo de reduzir a ocorrência de fraudes e eliminar os custos governamentais associados à fiscalização e regulamentação do DPVAT.
Desde então, a administração dos recursos para o pagamento das indenizações a vítimas de acidentes de trânsito ocorridos está com a Caixa Econômica Federal.
Com isso, a Caixa passou a administrar o fundo. O banco mantém a administração dos recursos até pelo menos até 31 de dezembro de 2023, conforme medida provisória assinada em 21 de dezembro por Bolsonaro.
Já os reembolsos referentes a sinistros ocorridos até 31 de janeiro de 2020 continuam sob responsabilidade da Segura Líder – consórcio de seguradoras anteriormente encarregado da gestão do DPVAT.
Grupo que vai analisar a volta do seguro DPVAT
Os responsáveis pela análise deverão apresentar minutas de propostas normativas e notas técnicas, com sugestões para o modelo concorrencial, que oferece cobertura por meio de seguros privados e de gestão pública, administrado por agente operador definido em lei.
O grupo será composto por representantes da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).