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Uber e 99 terão que arcar com seguro contra acidente para passageiro e motorista

Por Glaucia Alves
15 de outubro de 2021
Cidade faz parceria com Uber e oferece descontos na corrida para se vacinar

Cidade faz parceria com Uber e oferece descontos na corrida para se vacinar (Imagem: Divulgação/Uber)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou a proposta que obriga as empresas de transporte por aplicativo, como a Uber e 99, a pagar o seguro de acidentes para passageiros e para os motoristas.

Assim, será obrigatório para as empresas de aplicativo de transporte, como a Uber e 99, pagar o seguro de acidentes pessoais para passageiros e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) para os motoristas.

O seguro de acidentes pessoais de passageiros é o seguro que oferece cobertura em caso de acidente para todos que estão ocupando o carro. Ou seja, além do motorista, todos que estiverem no carro também ficam assegurados.

No caso do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), trata-se do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

O DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/1974, alterada pelas Leis nºs 8.441/1992, 11.482/2007 e 11.945/2009, com o objetivo de assegurar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independente de quem seja o culpado pelo acidente.

De acordo com a proposta, a contratação dos seguros será incorporada pelo Distrito Federal e municípios do território nacional na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros.

O texto aprovado altera a Lei de Mobilidade Urbana, que atualmente prevê a contratação dos seguros pelas empresas como a Uber e 99, sem terem, no entanto, a obrigação de cobrir os custos dos contratos.

O relator, Capitão Fábio Abreu (PL-PI), frisou que a alteração irá balancear a relação entre as empresas e os motoristas. Segundo ele, atualmente, todo risco e prejuízo de um acidente são praticamente responsabilidade do proprietário do veículo.

Além disso, o texto obriga as empresas a apresentarem ao órgão municipal fiscalizador uma política de segurança dos motoristas. As empresas também deverão permitir que as notas avaliativas dos motoristas sejam compartilhadas entre os demais aplicativos.

Depois da aprovação do projeto pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços o mesmo será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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